Governo de Minas publica edital para retomada da obra da ponte sobre o rio São Francisco

O investimento é estimado em R$173 milhões. A abertura das propostas está agendada para o dia 9 de outubro, às 9h30

Governo de Minas publica edital para retomada da obra da ponte sobre o rio São Francisco
Foto: Divulgação/DER-MG

O Governo de Minas Gerais publicou no dia 30 de agosto, por meio do Departamento de Estradas de Rodagem de Minas Gerais (DER-MG), o edital da nova licitação para a continuidade da construção da ponte sobre o rio São Francisco na MG-402, obra aguardada há mais de 70 anos pela população do Norte de Minas. O investimento é estimado em R$173 milhões. A abertura das propostas está agendada para o dia 9 de outubro, às 9h30.

A publicação do documento vai permitir a retomada dos serviços e acabar com o transtorno da travessia por meio de balsas e barcos. A obra representa a esperança de progresso e mais qualidade de vida dos moradores da cidade de São Francisco, às margens do rio que batizou a cidade, e faz a conexão com o município de Pintópolis, pela rodovia MG-402.

Os recursos para a obra são oriundos do Acordo de Reparação, pelo rompimento em Brumadinho, assinado pelos compromitentes — Governo de Minas, Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público Federal (MPF), Defensoria Pública de Minas Gerais (DPMG) — com a Vale. O rompimento tirou a vida de 272 pessoas e gerou uma série de danos sociais, econômicos e ambientais.

Estrutura

A ponte, uma das maiores já construídas em Minas — com 1.120 metros de extensão e 13,8 metros de largura — está incluída no Provias.

Além da edificação da travessia sobre o rio, o edital número 2301520 000017/2024 (Concorrência Eletrônica) prevê obras de melhoramentos e pavimentação de variante de acesso à ponte com 3,06 quilômetros, no trecho entre São Francisco e Pintópolis.

Histórico

As obras foram paralisadas devido à rescisão contratual com a empresa responsável pelo serviço.

A decisão, unilateral por parte do Governo de Minas, foi tomada após reunião realizada com a presença de representantes da empresa e do MPMG, diante da recorrente incapacidade da construtora de avançar com os serviços conforme obrigação contratual.

Na época, por meio do DER-MG, o Governo do Estado estabeleceu prazo de 60 dias para a empresa tomar as devidas providências em relação ao grande volume de material estocado no canteiro de obras, bem como para a conclusão de elementos de concreto que se encontravam parcialmente executados, de forma a minimizar perdas pela paralisação.

* Com informações da DER-MG.