Governo define datas da antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas

O calendário de pagamento da primeira parcela do 13º salário vai de 24 de abril a 8 de maio

Governo define datas da antecipação do 13º salário de aposentados e pensionistas
A antecipação do 13º salário dos aposentados injetará R$ 78 bilhões na economia- Foto: Marcello Casal/Agência Brasil

Ao menos 35,2 milhões de brasileiros terão o benefício do 13º salário pago pelo INSS aos aposentados e pensionistas antecipado para os meses de abril e maio.

O Decreto nº 12.884 foi assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU).

Os beneficiários terão antecipados cerca de R$ 39 bilhões na primeira parcela em abril e o mesmo valor na segunda parcela em maio, totalizando R$ 78,2 bilhões injetados na economia brasileira.

O calendário de pagamento da primeira parcela do 13º salário vai de 24 de abril a 8 de maio. A segunda vai ser paga a partir de 25 de maio a 8 de junho, levando em conta o número final do cartão, sem considerar o último dígito verificador. A antecipação acontece em todos os estados da federação e injeta significativos recursos nos municípios, em especial àqueles onde a renda de aposentados e pensionistas movimenta a economia local.

Têm direito ao 13º terceiro salário do INSS, todos que receberam, em 2026, benefício por incapacidade temporária, auxílio-acidente, aposentadoria, salário-maternidade, pensão por morte ou auxílio- reclusão, incluindo aposentados por idade, por tempo de contribuição, por invalidez e pensionistas e beneficiários de auxílios específicos.

Dados da folha de pagamento de fevereiro do INSS mostram que 23,3 milhões de benefícios, cerca de 66,2% do total, têm valor de até um salário mínimo, que neste ano é de R$ 1.621,00. Outros 11,9 milhões de benefícios do INSS têm valor superior ao piso nacional.

Desse total, 13,7 mil são iguais ao teto da Previdência Social, que atualmente é de R$ 8.475,55.

Pessoas contempladas com o Benefício de Prestação Continuada (BPC) não têm direito ao 13º, além de Beneficiários de Renda Mensal Vitalícia.

*Fonte: CPG