Hacker invade celular de empresário e limpa R$ 50 mil via Pix, mas Justiça responsabiliza o banco e manda restituir o valor
A Justiça entendeu que cabe ao banco garantir a eficiência dos seus sistemas de segurança biométrica
O caso envolveu um empresário que teve o celular invadido por criminosos virtuais.
Após a invasão do dispositivo e o saque efetuado pelos hackers, a Justiça condenou a instituição financeira a devolver os R$ 50 mil desviados via Pix devido a uma falha na validação de segurança por biometria, que permitiu a transferência de forma fraudulenta.
A decisão foi fundamentada na Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
A invasão e o desvio por falha dos mecanismos de identificação (como reconhecimento facial ou digital) são considerados “fortuito interno”, ou seja, riscos inerentes à própria atividade econômica do banco.
A Justiça entendeu que cabe ao banco garantir a eficiência dos seus sistemas de segurança biométrica para impedir transações que fujam completamente ao padrão de uso do cliente.
As instituições financeiras costumam alegar, em suas defesas, a culpa exclusiva do cliente (Artigo 14 § 3º, do CDC), sob argumento de que transações com biometria ou senha pessoal afastam a responsabilidade da empresa. No entanto, os tribunais rejeitam essa tese quando o correntista é vítima de vírus espião ou invasão cibernética.