Homem é condenado por alegar gravidez em reclamação trabalhista

A JBS contestou os argumentos do funcionário argumentando não ter praticado nenhum ato ilícito, ressaltando que o autor é do sexo masculino

Homem é condenado por alegar gravidez em reclamação trabalhista
Justiça condena homem que alegou gravidez e entrou com ação contra a JBS- Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil

A juíza Marinês Denkievicz Tedesco Fraga, da 3ª Vara do Trabalho de Passo Fundo (RS), julgou improcedentes os pedidos de um ex- empregado da JBS e o condenou a pagar uma multa de R$ 913.

O trabalhador ajuizou ação pedindo o pagamento de adicional de insalubridade, horas extras, intervalos e indenização por danos morais, sob justificativa de que sofria restrições para usar o banheiro na linha de produção e que foi obrigado a trabalhar em ambiente insalubre durante a gravidez, configurando “grave violação à dignidade da gestante”.

A JBS contestou os argumentos do funcionário argumentando não ter praticado nenhum ato ilícito, ressaltando que o autor é do sexo masculino, o que o torna faticamente impossível a alegação de trabalho insalubre durante a gravidez.

Diante das inverdades processuais, a empresa requereu a condenação do ex-funcionário por litigância de má-fé.

Em audiência, o próprio trabalhador reconheceu que nunca ficou grávido.

Analisando o processo, a juíza apontou que as provas periciais e testemunhais não confirmaram as irregularidades alegadas pelo trabalhador, desmentindo os argumentos sobre falta de pausa e restrição de uso de banheiros.

Na sentença, a magistrada explicou que a atitude do autor de tentar imputar à JBS uma violação à dignidade durante a gravidez, sendo ele do sexo masculino, demonstra um claro objeto ilegal e deslealdade processual, ferindo frontalmente os deveres da boa-fé, exigidos no artigo 793-B da Consolidação das Leis do Trabalho.

“O ordenamento jurídico não resguarda os comportamentos maliciosos, como o evidenciado nesta demanda, em que o reclamante vem ao Poder Judiciário requerendo pagamento de indenização por dano moral em razão das causas de pedir examinadas no tópico precedente, tentando imputar à reclamada, responsabilidade por atos ilícitos que nunca existiram”.

Prossegue a magistrada:

Ademais, a situação configura verdadeiro escárnio com o dinheiro público e com o Poder Judiciário, na medida em que afronta o senso comum, denotando o menosprezo e o desdém por aqueles que têm o dever de prestar a jurisdição, comprometendo a boa prestação jurisdicional àqueles que efetivamente necessitam se socorrer desta Especializada”.

A JBS foi representada pelo advogado Ricardo Ferreira da Silva.

*Fonte: Consultor Jurídico