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Homem que atacou ex-companheira a facadas no bairro Paraíso é condenado a 27 anos de prisão em BH

TJMG mantém condenação de homem por divulgar imagens íntimas da ex-esposa sem consentimento

Foto: Reprodução/IA

Um homem foi condenado a 27 anos e 6 meses de reclusão por tentar matar a ex-companheira a facadas, no bairro Paraíso, Região Leste de Belo Horizonte. O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (12), no 1º Tribunal do Júri da capital.

De acordo com a sentença, o crime aconteceu no dia 21 de outubro de 2024, na rua Niquelina. O réu desferiu diversos golpes de faca contra a vítima, atingindo-a nas costas e na região abdominal. A mulher sobreviveu após intervenção de terceiros, que conseguiram conter o agressor até a chegada da polícia.

O Conselho de Sentença reconheceu que o acusado tentou cometer feminicídio por razões da condição do sexo feminino, em contexto de violência doméstica e familiar, e que utilizou recurso que dificultou a defesa da vítima. Ele foi absolvido apenas da acusação de portar arma branca sem autorização.

Segundo a denúncia acolhida pelo Júri, o relacionamento entre réu e vítima era marcado por agressões físicas e psicológicas. Após o término, em março de 2024, o homem passou a monitorar a rotina da ex-companheira, enviando mensagens e fazendo ligações com ameaças.

No dia do crime, ele aguardou a saída da vítima do trabalho e a seguiu pela rua. Durante o trajeto, proferiu ofensas e ameaças. Em determinado momento, sacou a faca da cintura e iniciou os golpes. A agressão só foi interrompida com a intervenção de colegas da vítima e de pessoas que presenciaram a cena.

Na sentença, o juiz Marco Antônio Silva destacou circunstâncias que agravaram a pena, como a premeditação, os antecedentes criminais do réu e as consequências do crime, incluindo traumas psicológicos e mudança de emprego da vítima.

O magistrado fixou a pena-base em 27 anos e 6 meses. Na fase seguinte, reconheceu a agravante relacionada ao motivo ligado ao sentimento de posse e compensou com a atenuante da confissão parcial. Na etapa final, aplicou aumento de 1/3 pelo recurso que dificultou a defesa da vítima e redução de 1/3 pela tentativa, mantendo o total da pena em 27 anos e 6 meses de reclusão.

O regime inicial estabelecido é o fechado. O juiz também determinou a imediata execução da pena, com expedição de guia de execução provisória, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a soberania dos veredictos do Tribunal do Júri.

A substituição da pena por medidas alternativas e a suspensão condicional foram consideradas incabíveis diante da natureza do crime e do contexto de violência doméstica.

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