Homem tenta reverter demissão por justa causa após relação sexual no trabalho na Grande BH

O Tribunal Regional de Trabalho de Minas Gerais não reverteu a justa causa e a decisão não cabe mais recurso

Homem tenta reverter demissão por justa causa após relação sexual no trabalho na Grande BH

Um homem foi demitido por justa causa por manter relações sexuais com uma colega nas dependências do supermercado onde trabalhavam, em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. No entanto, ele acionou o Tribunal Regional de Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) pedindo reversão da justa causa.

A juíza Jordana Duarte Silva, no período em que atuou na 5ª Vara do Trabalho de Contagem, validou a dispensa por justa causa de um empregado que manteve relações sexuais com uma colega no supermercado onde trabalhavam. Para a magistrada, a falta foi grave o suficiente para resultar na aplicação imediata da pena máxima trabalhista.

No caso, o homem ajuizou a ação trabalhista pedindo a reversão da justa causa e o pagamento de verbas rescisórias relativas à dispensa imotivada. Ele reconheceu ter mantido relação sexual com outra empregada dentro do estabelecimento, mas argumentou que a conduta não seria passível de punição com justa causa, alegando que já teria sido punido anteriormente pelo mesmo fato.

Entretanto, a magistrada julgou improcedentes os pedidos. Isso porque ficou demonstrado que o empregado não sofreu punição anterior de suspensão, mas apenas foi afastado das funções, sem prejuízo da remuneração, para apuração dos fatos.

Para a julgadora, o tempo utilizado pela empresa para avaliar a aplicação da penalidade foi razoável. Testemunha disse que o encarregado reconheceu ter feito relações sexuais no supermercado no dia anterior e, no dia seguinte, já foi afastado de suas funções. A dispensa foi efetivada quatro dias depois.

O supermercado provou que o empregado já havia sofrido outras advertências anteriores. Por tudo isso, a magistrada rejeitou as pretensões de reversão da justa causa para dispensa sem justa causa e de condenação do supermercado ao pagamento de verbas rescisórias e entrega das guias decorrentes da dispensa imotivada.

O entendimento foi confirmado, nesse aspecto, pelos julgadores da Primeira Turma do TRT de Minas, que também concluíram que “os fatos narrados são verdadeiramente graves o suficiente para gerar a punição que lhe foi aplicada”. Não cabe mais recurso da decisão. O TRT-MG não divulgou quando os fatos narrados no supermercado teriam acontecido.