Idosa dada como morta será indenizada em R$ 15 mil pelo INSS
A segurada tem diagnóstico de demência e perda progressiva da memória

Um erro cometido em 2014, quando da emissão de uma certidão de óbito, levou a Justiça Federal de Londrina, no Paraná, a condenar o Instituto Nacional Do Seguro Social (INSS), a indenizar uma idosa de mais de 80 anos em R$15 mil por danos morais.
O motivo foi a suspensão indevida da aposentadoria e da pensão por morte após o órgão manter, por engano, a informação de que ela havia morrido.
A situação foi corrigida em 2017 pela Justiça Estadual, que determinou a retificação do registro, mas, mesmo assim, o INSS não atualizou seus sistemas, e em 2023, voltou a suspender os benefícios da idosa. Os pagamentos só foram retomadas dois meses depois, após um novo pedido administrativo.
A segurada tem diagnóstico de demência e perda progressiva da memória, tendo sido representada por um curador no decorrer do processo.
Em sua decisão, o juiz substituto Vinícius Sávio Violi, da 4ª Vara Federal e Londrina, afirmou que o INSS não poderia justificar a suspensão apenas pelo cruzamento automático de dados, já que a situação da beneficiária estava regularizada havia anos, não existindo motivo para a interrupção do pagamento do benefício por suspeita de óbito.
O magistrado também ressaltou que a defesa do INSS apresentou uma contestação genérica, sem explicar especificamente o caso. A interrupção indevida dos benefícios gerou dano moral, principalmente porque a idosa ficou seis meses sem receber a renda e já havia enfrentado o mesmo problema anteriormente.
A decisão ainda cabe recurso.