Idosa de Itabira relata golpe com empréstimo consignado e Justiça mantém dívida em seu nome
Aposentada de 71 anos diz ter sido enganada por falsos vendedores dentro de casa, no bairro Nova Vista, e hoje tem quase um terço do benefício comprometido com contratos que afirma não ter assinado

A aposentada Maria das Mercês Rodrigues Félix, 71 anos, moradora do bairro Nova Vista, em Itabira, convive com dores nos joelhos e nos braços e, agora, com a preocupação de uma dívida de empréstimo consignado que ela afirma não ter contratado. O caso começou com a venda de um aparelho de massagem na porta de casa e terminou em um processo judicial que reconheceu que houve fraude, mas manteve a responsabilidade da idosa pelo pagamento das parcelas.
A história aparece detalhada em uma ação que tramitou no Juizado Especial Cível de Itabira, na qual Maria pediu a declaração de inexistência dos débitos, devolução dos valores descontados e indenização por danos morais contra o Banco Itaú Consignado S.A. e o Banco BMG S.A.
“Eu só queria melhorar a dor”, resume Maria, sentada no sofá da sala onde recebeu os vendedores pela primeira vez.
Segundo o relato da família, o episódio começou quando três homens e uma mulher bateram ao portão oferecendo um aparelho chamado “Prime Saúde”, apresentado como solução para dores nas pernas e nas costas. Eles fizeram demonstrações, aplicaram massagem na idosa, pediram café, voltaram em outras ocasiões e, aos poucos, ganharam espaço dentro da casa.
“Eles vieram cinco vezes aqui. Na primeira, tiraram foto dela sem avisar. Depois voltavam dizendo que o ‘patrão’ não tinha aceitado a foto, que precisava refazer. Até que convenceram minha mãe a entregar o documento para gerar o boleto do aparelho”, conta a filha, Andreia.
O equipamento, segundo a família, custava pouco mais de R$1,2 mil. Os boletos eram entregues pelos vendedores, e Maria pagava na lotérica, acreditando que quitava apenas o produto de massagem.
A partir dos documentos de Maria, um RG emitido em 1993 e CPF, os criminosos conseguiram contratar, em abril e maio de 2022, um empréstimo de R$ 15.727,00 junto ao Banco Itaú Consignado e um crédito de R$ 1.666,00 com o Banco BMG, por meio de cartão consignado, sem que ela tivesse ciência dos contratos.
De acordo com o processo, Maria recebe benefício assistencial do INSS, pago pelo Banco Mercantil do Brasil, e passou a notar descontos mensais de R$ 424,00 e R$ 60,60, valores vinculados aos contratos contestados.
As investigações realizadas nos autos mostram que o dinheiro dos empréstimos não entrou na conta da idosa. Em resposta a ofícios enviados pelo juizado, um banco digital informou que recebeu, em 25 de abril de 2022, a transferência de R$ 15.727,00 do Banco Itaú Consignado e, em 10 de maio de 2022, R$ 1.166,20 do Banco BMG, valores que foram encaminhados por Pix para contas em nome de terceiros, residentes em outro estado.
“Ela nunca viu esse dinheiro. O benefício dela sempre caiu no mesmo banco, e os extratos mostram que os valores foram para contas de pessoas que ninguém conhece”, afirma Andreia.
A família relata que o esquema só foi percebido graças à atenção de um gerente da agência onde Maria recebe o benefício. Ele estranhou o valor descontado na folha e a convidou a ir até o INSS para conferir a origem das parcelas.
“No INSS, descobriram os contratos. A partir daí fizemos boletim de ocorrência, procuramos o Procon e uma advogada”, relata Andreia. O Procon, segundo ela, entendeu que os empréstimos pareciam regulares, pois os bancos apresentaram registros de contratação digital.
No processo, a defesa de Maria insiste que ela é idosa, semianalfabeta, não usa celular e não teria condições de realizar sozinha uma operação digital com reconhecimento facial, selfie e token enviado por SMS. Também argumenta que o RG utilizado pelos bancos, de 1993, não é aceito em repartições públicas para abertura de novas contas, o que reforçaria a falha na segurança dos sistemas de crédito.
Os bancos apresentaram, em juízo, cópias dos contratos eletrônicos, termos de autorização do INSS, registros da suposta biometria facial e documentos que, segundo as instituições, comprovariam a regularidade das operações.
Nos autos, há fotografias de Maria sentada em casa, usadas como prova de reconhecimento facial, além de ficha em que ela aparece como “autorizadora” de empréstimo consignado.
A família contesta esses elementos. Andreia diz que identificou, em uma das imagens, a mesma assinatura do RG recortada e inserida no contrato. O número de telefone vinculado aos empréstimos tem prefixo de outro estado e não pertence à idosa.
“Em qualquer lugar hoje ela não consegue usar essa identidade antiga para nada. Para o empréstimo, aceitaram. Para renovar o documento, não aceitam”, diz a filha.
Por causa do bloqueio no CPF, Maria ainda não conseguiu emitir uma nova carteira de identidade, o que trava outros serviços.
Decisão da Justiça
A ação tramitou no Juizado Especial Cível de Itabira, sob o número 5004873-37.2023.8.13.0317. Em sentença de março de 2025, o juizado julgou improcedentes todos os pedidos da autora, entendeu válidos os contratos com Itaú e BMG e indeferiu o pedido de gratuidade de justiça por falta de comprovação de necessidade.
O entendimento consolidado no processo é de que contratos eletrônicos de empréstimo consignado são considerados válidos quando o banco demonstra a existência de mecanismos de segurança, como token, geolocalização, selfie e disponibilização do valor. Cabe ao consumidor desconstituir essas provas com elementos objetivos de fraude.
Em recurso, a defesa de Maria reiterou a tese de estelionato, apontou a divergência de endereço e telefone, a ausência de depósito em conta da idosa e a vulnerabilidade de uma mulher semianalfabeta, com renda de um salário mínimo, diante de um sistema digital pouco acessível. A Turma Recursal manteve a decisão de primeira instância e negou provimento ao recurso.
O acórdão transitou em julgado em 10 de julho de 2025, tornando a decisão definitiva e impedindo novos recursos sobre o mesmo fato.
Maria continuará pagando as parcelas do empréstimo e do cartão consignado. Segundo a família, cerca de R$ 500 do benefício dela ficam retidos mensalmente para quitar uma dívida que, na visão da idosa e de seus filhos, decorre de fraude.
“A Justiça reconheceu que houve estelionato, mas concluiu que minha mãe não teria zelado pelos documentos e, por isso, tem que arcar com a dívida. É como se todo o sistema tivesse funcionado contra ela, do golpe na porta de casa ao julgamento”, avalia Andreia.
Ela conta que o choque veio primeiro com a descoberta de que o benefício estava comprometido por um contrato desconhecido, depois com a confirmação de que, mesmo assim, a responsabilidade pelo pagamento permaneceria com a idosa.
“Meu mundo desabou quando veio a sentença. Você trabalha a vida inteira, chega na velhice, precisa de remédio, de exame, e vê o dinheiro indo embora por algo que não fez”, diz.
Na avaliação da advogada que atuou no caso, o episódio revela duas fragilidades: a facilidade com que golpistas utilizam sistemas de contratação digital para acessar crédito em nome de terceiros e a dificuldade de o Judiciário considerar, de forma plena, a vulnerabilidade de idosos e pessoas com baixa escolaridade.
Entre os pontos que, para a defesa, ficaram sem resposta adequada, estão o fato de o valor não ter sido depositado na conta de Maria, a utilização de telefone de outra pessoa na autenticação por SMS e a abertura de conta digital por terceiros usando os dados da idosa.
Não há possibilidade de rediscutir o caso por meio de nova ação de indenização. A alternativa apontada pela defesa é buscar o Ministério Público para que o órgão avalie a abertura de uma investigação sobre a atuação dos bancos em operações de crédito consignado e a prevenção de fraudes que atingem idosos.
Enquanto isso Maria tenta reorganizar o orçamento para manter as contas em dia. “Trabalhei desde nova e nunca gostei de dever. Agora estou com essa dívida que não fiz e sem saber como sair dela”, afirma.




