Idosa que caiu dentro de ônibus em Contagem será indenizada em R$20 mil
Tribunal entendeu que manobra brusca do motorista colocou passageiros em risco; passageira se preparava para desembarcar quando caiu
Uma passageira idosa que caiu dentro de um ônibus em Contagem, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, será indenizada em R$20 mil por danos morais. A decisão é da 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
O caso ocorreu quando a mulher se levantou para desembarcar na próxima parada. Segundo o processo, ela havia sinalizado a intenção de descer e se posicionava para sair do coletivo quando o motorista realizou uma conversão brusca. Com a manobra, a passageira caiu dentro do ônibus. O relato foi registrado em boletim de ocorrência e confirmado por uma testemunha ouvida pela Justiça.
Em primeira instância, a Comarca de Contagem havia negado os pedidos da vítima. A empresa de transporte alegou que a idosa não comprovou danos morais e sustentou que ela teria caído por não se segurar de forma adequada após se levantar antes da parada total do veículo.
Ao analisar o recurso, o desembargador Roberto Soares de Vasconcellos Paes entendeu que o motorista tinha dever de atenção e cautela, sobretudo diante da condição da passageira. Para o relator, ainda que o coletivo trafegasse em velocidade compatível, a manobra colocou os passageiros em risco.
A decisão também levou em conta a omissão de socorro. Segundo o processo, o condutor não teria prestado auxílio adequado à vítima após a queda.
Os desembargadores Amauri Pinto Ferreira e Baeta Neves acompanharam o voto do relator. Com isso, a sentença foi reformada, e a empresa deverá pagar R$20 mil à passageira.




