Igreja Universal ganha causa contra fiel que doou R$ 101 mil e queria dinheiro de volta
A defesa da IURD alegou que as doações são resultado da liberdade de consciência e de crença, garantida pela Constituição
Ministros da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiram, nesta terça-feira (9), manter a doação de R$ 101 mil feita por uma dona de casa que ganhou na loteria, à Igreja Universal.
A fiel, residente em Samambaia, Região Administrativa do DF (Distrito Federal), fez a doação após seu marido ganhar na loteria o prêmio de 1,8 milhão de reais.
A igreja recorreu ao STJ contra a decisão do Tribunal de Justiça do DF, que anulou a doação e determinou a devolução do valor à autora.
Ao abrir o julgamento em setembro deste ano, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva votou favorável ao pleito da fiel, mas um pedido de vista interrompeu a análise no tribunal.
Na retomada do julgamento, ocorrido nesta terça-feira, a maioria dos magistrados acompanhou a divergência do ministro Moura Ribeiro, apra quem as contribuições religiosas, mesmo valores expressivos, não se encaixam no perfil de doação do Código Civil, tratando-se de um ato de liberalidade guiado pela fé, semelhante as esmolas, dízimos ou oferendas, no qual não se aplica a formalidade exigida para doações civis, o que foi seguido na íntegra por seus pares, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins.
A doadora ingressou na Igreja Universal em 2006, buscando “esperança” para a vida financeira,
Um pastor, disse ela, pedia 10% dos seus rendimentos a título de dízimo para que alcançasse o patamar almejado,” financeiro, profissional e familiar”.
Em 2014, o marido ganhou o prêmio na loteria e ela contou sobre a “graça” ao pastor, que lhe forneceu o número da conta para os 10% referentes ao dízimo.
O marido da fiel fez dois depósitos em favor da instituição religiosa, um de 182,1 mil e outro de 200 mil reais, Na ação, a mulher relata que o pastor prometeu a eles “que suas vidas seriam abençoadas e que fariam uma viagem internacional”.
“Com o tempo, ela foi percebendo que tudo o que foram prometido não passava de meras enganações, visto que estava no mesmo ambiente havia mais de dez anos, e que não lhe permitiu alcançar a sonhada prosperidade financeira, mas sim, só estava afundando, perdeu dinheiro e marido, entre outras coisas, razão que a fez não mais frequentar a igreja“, escreveu a defesa.
A fiel se separou em 2015, dividindo o valor do prêmio. Depois disso, ainda doou uma HB20 Premium 1.6 e mais 101 mil à Universal.
Não havia, de acordo com seus advogados, documento que atestasse formalmente o repasse.
A mulher resolveu acionar a Justiça para recuperar os valores, após saber que o ex-marido tinha feito o mesmo procedimento em relação às duas primeiras doações.
Ela obteve decisões favoráveis na Primeira e Segunda instâncias, obrigando a Universal a devolver os valores, mas não o automóvel.
Os juízes do TJDFT entenderam que a doação é inválida por falta de instrumento jurídico adequado, que fez com que a IURD recorresse ao STJ.
A Carta Capital pediu manifestação à igreja, ainda sem retorno.
A defesa da IURD alegou que as doações são resultado da liberdade de consciência e de crença, garantida pela Constituição, e que as contribuições diferem juridicamente das ofertas comuns, por configurarem “atos de fé”.




