Impunidade levou Congresso a rever blindagem parlamentar em 2001
PEC que busca blindar parlamentares de processos tem lastro em mecanismo de protenção pós-ditadura
Centenas de casos de impunidade de senadores e deputados investigados em crimes que incluíam corrupção, assassinatos e tráfico de drogas chocaram a opinião pública durante toda a década de 1990.
Como a Justiça precisava de autorização da Câmara ou do Senado para processar parlamentares, na prática, eles ficavam imunes a processos enquanto durava o mandato, atrasando, por anos, as investigações.
A revolta contra essa situação levou o Congresso Nacional a aprovar, em dezembro de 2001, a Emenda Constituição (EC) 35. Essa proposta acabou com a exigência de autorização prévia para processar criminalmente um parlamentar.
Agora, a Câmara dos Deputados tenta retomar a proteção inicialmente prevista na Constituição de 1988. O mecanismo é PEC 3 de 2021. O projeto teve batismo como PEC da Blindagem e PEC das Prerrogativas. A medida prevê que a autorização da maioria das casas legislativas para que parlamentares respondam a processos judiciais. E em uma votação com voto secreto, contudo.
A jornalista Tereza Cruvinel trabalhou na editoria de política do jornal O Globo por mais de 20 anos, acompanhando o trabalho legislativo da Constituição à promulgação da emenda 35. “Começaram a surgir parlamentares com envolvimentos criminais. Muitas vezes, eles pertenciam a partidos poderosos, e o Judiciário não conseguia as licenças para processá-los. Quando o Supremo pedia, era invariavelmente negado. Quase 300 pedidos foram negados até 2001”, lembrou.
Segundo a profissional,portanto, a aprovação da emenda que acabou com a necessidade de autorização do Congresso para as investigações foi teve motivação nos inúmeros casos de impunidade relatos pela mídia. “Foi uma reprovação da sociedade àquele protecionismo extremo de parlamentares, que eram praticamente inalcançáveis pela lei. Houve uma confusão entre imunidade e impunidade”, completou a jornalista que, entre 2007 e 2011, foi presidente da Empresa Brasil de Comunicação (EBC).
Casos que contribuíram para a mudança de legislação
Um dos casos que contribuiu para mudar a Constituição foi o do “deputado da motosserra”. Eleito em 1998, o parlamentar acreano Hildebrando Pascoal acabou condenado, após deixar o Parlamento, por tráfico de drogas e diversos homicídios, entre os quais, o esquartejamento de desafetos com um motosserra.
Outro caso que apressou a aprovação da EC 35 foi a desabamento do Edifício Palace 2, que matou oito pessoas no Rio de Janeiro, em 1998, e pertencia ao engenheiro e deputado federal Sérgio Naya, responsável técnico pela construção do prédio.
Outro caso que contribuiu para aprovação da EC 35 foi o do senador Ronaldo Cunha Lima, da Paraíba. Quando era governador, ele atirou contra seu rival político, o ex-governador Tarcísio Burity, em um restaurante de João Pessoa, em 1993. Cunha Lima chegou encarou a prisão, mas conseguiu habeas corpus. Em 1995, elegeu-se senador e contou com a imunidade que duraria 8 anos. Ainda em 1995, o STF pediu licença para processar o parlamentar, mas o Senado só analisou o caso quatro anos depois, em 1999, negando a autorização. Cunha Lima só sofreu processo depois da emenda 35. Porém, em outubro de 2007, a poucos dias do julgamento no STF, o parlamentar renunciou ao cargo para levar o caso para a 1ª instância do Judiciário.
A motivação da Constituinte e o novo contexto
Quando o constituinte de 1988 incluiu a exigência de autorização para processos criminais contra deputados e senadores, ele tinha em mente criar uma proteção aos deputados depois de 21 anos de ditadura militar. Tereza Cruvinel, que também cobriu a Constituinte de 1988, destacou que, na época, os constituintes temiam perseguições políticas após a redemocratização.
A analista legislativa Orlange Maria Brito escreveu artigo sobre o tema. Ela destacou que a proteção inicial para os parlamentares que saíam de uma ditadura começou a sofrer questionamentos. Isso se deu quando houve desvios “da sua correta utilização”. “Permite-nos questionar a necessidade e atualidade em tempos em que não mais existiam a situação de autoritarismo do momento histórico e político em que foram concebidas”, ponderou.
Os defensores da PEC 3 de 2021 afirmam que a proposta visa proteger o exercício do mandato parlamentar. Proteger contra interferências indevidas do Judiciário e contra supostas “perseguições políticas”. O relator da PEC na Câmara, deputado Claudio Cajado (PP-BA), rejeita o argumento de que a proposta limite as ações criminais contra parlamentares. “Isso aqui não é uma licença para abusos do exercício do mandato, é um escudo protetivo da defesa do parlamentar, da soberania do voto e, acima de tudo, do respeito à Câmara dos Deputados e ao Senado”, justificou.
O deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) defendeu que o Congresso Nacional não barraria investigações contra quem cometeu crimes. “Quem cometer crime vai pagar, uai. É simples assim, a gente vota, e a gente mostra que essa casa é contra criminoso”, disse Nikolas durante a sessão.
Com informações da Agência Brasil




