INSS terá que adequar sistemas para priorizar autonomia de pessoas com deficiência

Com a decisão, o INSS terá que adequar seus sistemas de forma a contemplar a situação adequada a cada caso

INSS terá que adequar sistemas para priorizar autonomia de pessoas com deficiência
Sistema INSS será adaptado para o atendimento a pessoas com deficiência- Foto: Marcello Casal JR/Agência Brasil

O Ministério Público Federal (MPF) conseguiu decisão judicial determinando ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que deixe de exigir, inicialmente, o termo de curatela para o requerimento e a concessão de benefícios a pessoas deficientes. A sentença foi proferida pela 2ª Vara Federal de Sergipe, atendendo aos pedidos de uma ação civil pública proposta pelo MPF.

Com a decisão, o INSS terá que adequar seus sistemas de forma a contemplar a situação adequada a cada caso, em vez de remeter diretamente à necessidade do termo de curatela.

Os sistemas deverão informar se o deficiente compareceu acompanhado, ou não, às unidades de atendimento das agências do instituto, para formalização do requerimento dos benefícios e expressar a sua vontade.

A sentença estabelece uma ordem de prioridade para os casos em que a pessoa com deficiência necessite ser representada. A princípio, se houver a necessidade de um administrador provisório, a confirmação deverá ser feita extrajudicialmente, mediante o comparecimento ao cartório para a elaboração de procuração por instrumento público.

Se necessária, a confirmação por meio judicial através da Defensoria Pública ou de advogado particular, deverá ser priorizado o procedimento de “tomada de decisão apoiada”, processo no qual o deficiente escolhe as pessoas de sua confiança para apoiá-la em atos da vida civil. Por fim, a representação por meio de um curador deverá ser adotada em último caso, sendo tratada como medida excepcional, quando a pessoa realmente não puder exprimir sua vontade.

A determinação para que o INSS faça adequação em sua estrutura e rotina reflete uma profunda mudança no ordenamento jurídico brasileiro, consolidada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), destacando que a nova legislação excluiu as pessoas deficientes do rol de incapazes, admitindo o seu direito ao exercício da capacidade legal em igualdade de condições.

O INSS também deverá adequar a redação utilizada nas comunicações destinadas aos requerentes deixando clara a possibilidade de o deficiente, por ele mesmo requerer o benefício previdenciário.

As comunicações deverão trazer orientação expressa e clara sobre a gradação legal para a representação do segurado, de modo que ele possa receber essas cartas com o leque de opções detalhado (administrador provisório, tomada de decisão apoiada ou curador).

Martha Figueiredo, procuradora regional dos Direitos do Cidadão, afirma que a decisão é uma vitória fundamental para a dignidade desse público. “Esta sentença corrige uma prática que impunha barreiras burocráticas e judiciais desnecessárias a quem já enfrenta muitos obstáculos. Garantir que a pessoa com deficiência possa exercer sua autonomia e ter acesso aos seus direitos sem a obrigatoriedade da interdição é reafirmar o que prevê a lei e promover a verdadeira inclusão social”.

O prazo para cumprimento das determinações é de 180 dias a contar do trânsito em julgado da sentença. A decisão ainda cabe recurso.

A atuação do MPF começou em 2017, após o Ministério Público do Estado de Sergipe (MPES) reportar diversos casos em que as agências do INSS exigiam ilegalmente o termo de curatela para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e outros auxílios.

Ação Civil Pública nº 0802009-62.2022.4.05.8500

*Fonte: Ministério Público Federal