IPTU 2023 de Ipatinga deve ser pago a partir de maio

Desconto é de 10% para os pagamentos à vista

IPTU 2023 de Ipatinga deve ser pago a partir de maio
Foto: Prefeitura de Ipatinga/Divulgação

O contribuinte de Ipatinga deve ficar atento, pois a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Fazenda (SMF), divulgou na última segunda-feira (27), no Diário Oficial do Município, o calendário fiscal para 2023, com definição do início de cobrança do IPTU deste ano e a alternativa de parcelamento.

De acordo com o Decreto nº 10.496, os valores referentes ao Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) e Taxa de Resíduos Sólidos e Domiciliares (TRSD) poderão ser pagos à vista, com desconto de 10%, até o dia 22 de maio. 

Os  valores também poderão ser parcelados em até oito vezes, sem juros e multa, de maio a dezembro. A solicitação de desconto para aposentados referente ao exercício de 2023 deve ser feita até o dia 24 de abril. 

O contribuinte que por qualquer motivo não receber a notificação do débito até a data do vencimento deverá solicitar uma segunda via na Central de Atendimento Tributário (Ceat), no andar térreo da PMI, de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h30, ou pelo site da Prefeitura.

TABELA DE VENCIMENTOS DO IPTU, TRSD e COSIP – 2023

PARCELA  VENCIMENTO
1ª ou ÚNICA 22/05/2023
15/06/2023
17/07/2023
16/08/2023
15/09/2023
16/10/2023
16/11/2023
15/12/2023