O contribuinte de Ipatinga deve ficar atento, pois a Prefeitura Municipal, por meio da Secretaria de Fazenda (SMF), divulgou na última segunda-feira (27), no Diário Oficial do Município, o calendário fiscal para 2023, com definição do início de cobrança do IPTU deste ano e a alternativa de parcelamento.
De acordo com o Decreto nº 10.496, os valores referentes ao Imposto Predial Territorial e Urbano (IPTU) e Taxa de Resíduos Sólidos e Domiciliares (TRSD) poderão ser pagos à vista, com desconto de 10%, até o dia 22 de maio.
Os valores também poderão ser parcelados em até oito vezes, sem juros e multa, de maio a dezembro. A solicitação de desconto para aposentados referente ao exercício de 2023 deve ser feita até o dia 24 de abril.
O contribuinte que por qualquer motivo não receber a notificação do débito até a data do vencimento deverá solicitar uma segunda via na Central de Atendimento Tributário (Ceat), no andar térreo da PMI, de segunda a sexta-feira, de 12h às 17h30, ou pelo site da Prefeitura.
TABELA DE VENCIMENTOS DO IPTU, TRSD e COSIP – 2023
PARCELA | VENCIMENTO |
1ª ou ÚNICA | 22/05/2023 |
2ª | 15/06/2023 |
3ª | 17/07/2023 |
4ª | 16/08/2023 |
5ª | 15/09/2023 |
6ª | 16/10/2023 |
7ª | 16/11/2023 |
8ª | 15/12/2023 |