Isenção de IPVA para veículos híbridos e elétricos é aprovado pela ALMG

Agora o projeto segue para sanção ou veto do governador Romeu Zema (Novo)

Isenção de IPVA para veículos híbridos e elétricos é aprovado pela ALMG
(Foto: Reprodução/YouTube/ BYD Auto Brasil)

A Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) aprovou, em 2º turno, o Projeto de Lei (PL) 999/15 que prevê que carros híbridos, elétricos, movidos a gás natural ou etanol, produzidos em Minas, poderão ter isenção do pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Agora o projeto segue para sanção ou veto do governador Romeu Zema (Novo).

Originalmente, a proposição, de autoria do deputado Sargento Rodrigues (PL), previa a redução da alíquota de IPVA para carros elétricos para 1%. Ao longo da tramitação, a proposta sofreu alterações, garantindo a isenção total do imposto e ampliando os tipos de veículos passíveis do benefício. Também foram incorporadas ao projeto mudanças no Código Tributário Estadual.

Na tramitação de 2º turno, dois substitutivos da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) ao texto vencido em 1º turno foram responsáveis pelas alterações. O substitutivo nº 1 concedeu a isenção do IPVA a veículos elétricos e híbridos e também aos movidos a gás natural e aos movidos exclusivamente a etanol.

O substitutivo nº 1 também propôs alterar o Código Tributário Estadual, de modo a assegurar que as multas moratórias observem o teto de 20% do débito tributário. As alterações propostas se aplicam a normas referentes a impostos como IPVA, ITCD e TFRM, além da Taxa de Fiscalização Judiciária.

Durante a primeira discussão em 2º turno no Plenário, o deputado Ulysses Gomes (PT) apresentou a emenda nº 1, para retirar do substitutivo nº 1 as alterações na legislação tributária, mantendo a isenção do IPVA.

Ao retornar à Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária para a análise dessa emenda, o Projeto de Lei recebeu o substitutivo nº 2. Esse novo texto manteve a isenção do IPVA e retomou as alterações na legislação tributária estadual, com ajustes pontuais na redação.

Dessa forma, com todas as alterações promovidas, o PL 999/15 segue para sanção do governador Romeu Zema (Novo).