Isso pode? Mãe de bebê reborn aciona Justiça contra empresa que negou licença-maternidade
Na petição, a defesa da mulher diz que representantes da empresa teriam afirmado que a “mulher precisava de psiquiatra, não de benefício”

Uma recepcionista de Salvador (BA), entrou com ação na Justiça contra a empresa em que trabalhava, após ter seu pedido de licença-maternidade negada, para cuidar da sua boneca híper-realista, chamados de reborn.
O pedido endereçado à empresa era para a concessão de licença por 120 dias, além do recebimento do salário-família.
A causa tem valor estimado de R$ 40 mil e foi protocolada na Justiça do Trabalho da Bahia, nesta terça-feira (27).
Na ação, a defesa da funcionária afirma que busca garantir a ela o direito de se ausentar do trabalho para se dedicar integralmente aos cuidados de sua filha reborn, denominada Olívia, que para ela representa um filho em todos os sentidos.
Parte do trecho ressalta que, “mesmo não tendo sido gestado no útero, o bebê é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve”.
Em outro trecho do documento, a trabalhadora informa que foi contratada em abril de 2020, com remuneração de um salário-mínimo, numa jornada das 8h às12h e com 1 hora de intervalo de segunda a sexta-feira.
Os nomes da empresa e da funcionária foram preservados pela reportagem da CNNBrasil.
A funcionária ingressou com a ação porque, segundo ela, ao comunicar a empresa sobre sua condição de mãe e solicitar a licença, foi alvo de chacotas por parte alguns de seus colegas e da gestão.
Na petição, a defesa da mulher diz que representantes da empresa teriam afirmado que a “mulher precisava de psiquiatra, não de benefício”.
O advogado acentuou que o bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. “É, para a reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala, protege, como qualquer mãe”.
A funcionária requer na Justiça rescisão indireta do contrato de trabalho, pagamento de verbas rescisórias (FGTS, multa de 40%, férias proporcionais e Décimo-Terceiro Salário, além de uma indenização de R$ 10 mil por danos morais.
A legislação brasileira prevê licença-maternidade para gestantes, pessoas que adotaram filhos ou em guarda judicial para fins de adoção, com a finalidade de assegurar um vínculo e os cuidados essenciais a um ser humano recém-nascido.
Não existem precedentes legais para atender pedido de licença-maternidade para cuidar de um não humano.