Itabira: Justiça dá 10 dias para Vale realocar famílias atingidas pelas obras do Sistema Pontal

Em agosto, a 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira já havia determinado a remoção provisória e imediata de algumas famílias residentes no bairro Bela Vista

Itabira: Justiça dá 10 dias para Vale realocar famílias atingidas pelas obras do Sistema Pontal
Foto: ATI/FIP
O conteúdo continua após o anúncio


O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve decisão judicial que determina uma nova realocação de famílias em áreas atingidas pelas obras de descaracterização e descomissionamento do Sistema Pontal, em Itabira. A medida é um desdobramento da Ação Civil Pública movida pelo órgão, que aponta os riscos e impactos das intervenções nas barragens e diques da região. 

Segundo a decisão, o juiz intimou a Vale S.A. para proceder à realocação dos núcleos familiares no prazo de 10 dias corridos, com a contagem iniciada ontem (18 de dezembro). O primeiro atendimento junto à NMC, empresa que representa a Vale no território, está previsto para a próxima segunda-feira, dia 22 de dezembro. Até o momento, porém, não há cronograma público nem orientações oficiais da Vale sobre como as mudanças serão realizadas. Também não foi informado quantas famílias já foram e quantas serão removidas do território.

Em agosto, a 1ª Vara Cível da Comarca de Itabira já havia determinado a remoção provisória e imediata de algumas famílias residentes no bairro Bela Vista, classificadas pela Defesa Civil nos níveis R3 e R4, que indicam risco alto e muito alto de desabamento

A realocação decorre dos riscos associados às estruturas do Sistema Pontal. Entre 2024 e 2025, a Vale construiu a Estrutura de Contenção a Jusante 2 (ECJ2), uma barreira de segurança destinada a reduzir o alcance de rejeitos em caso de rompimento ou falha estrutural. Em seguida, iniciou obras de reforço do dique Minervino, parte do processo de eliminação dessas estruturas. Embora as obras tenham como objetivo reduzir riscos no longo prazo, elas geram impactos imediatos sobre as famílias: poeira, ruído, vibrações, alterações na paisagem, restrições de circulação e sensação de insegurança.

A ação civil pública contra a Vale foi ajuizada em abril de 2022, buscando reparação pelos danos causados às comunidades atingidas. A medida visa proteger os direitos difusos e coletivos diante das intervenções necessárias para a gestão do risco das barragens e diques.

A Assessoria Técnica Independente Fundação Israel Pinheiro (ATI/FIP) informou que acompanha os desdobramentos da decisão judicial, prestando orientações técnicas, jurídicas e psicossociais às famílias. “A ATI solicitou ao MPMG e à Vale o acompanhamento em todas as remoções, bem como o agendamento prévio dessas ações, com comunicação à Assessoria com antecedência mínima de 24 horas, além do envio da escala de atendimentos da NMC”, finalizou.

Relembre o caso

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) ajuizou, no dia 29 de novembro de 2024, pedido de cumprimento provisório de sentença contra a Vale S.A., requerendo, entre outras medidas, a realocação definitiva de famílias residentes em imóveis com risco de desabamento em decorrência das obras no Sistema Pontal.

O caso foi protocolado pela 2ª Promotoria de Justiça de Itabira, com suporte do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça de Apoio Comunitário, Inclusão e Mobilização Sociais (CAO-Cimos), e teve publicação no dia 10 de dezembro de 2024.

Entre os principais pedidos, o MPMG requer que a Vale seja obrigada a criar um protocolo específico de atendimento para as famílias atingidas, garantindo moradia definitiva mediante apresentação de relatório da Defesa Civil ou da ATI, sem exigência de documentos adicionais. O pedido inclui auxílios mensais e acompanhamento psicológico.

A ação fundamenta-se na teoria do risco integral, segundo a qual a Vale não pode alegar excludentes de responsabilidade, como culpa exclusiva da vítima ou condições construtivas dos imóveis. O MPMG solicita que as medidas sejam determinadas em caráter de urgência, sem necessidade de manifestação prévia da empresa.

O documento estabelece também a obrigação da Vale de arcar com todos os custos relativos à realocação, incluindo mudança e despesas cartoriais, e de criar um protocolo de monitoramento das edificações evacuadas, a fim de evitar saques e outros problemas.

Galeria de Fotos