Na tarde desta terça-feira (2), a Câmara Municipal de Itabira aprovou em segundo e definitivo turno o projeto de lei 44/2022, de autoria da vereadora Rosilene Félix Guimarães (MDB) — a proposta, que também é conhecida como Lei das Doulas, recebeu votação unanime dos parlamentares nas duas votações. Com isso, o texto segue para sanção ou não do prefeito Marco Antônio Lage (PSB).
A Lei das Doulas regulamenta e permiti a presença dessas profissionais em ambientes de atendimento às gestantes, durante todo o período de trabalho de parto, perda gestacional, cesariana e pós-parto imediato, bem como nas consultas e exames de pré-natal, quando sua presença for solicitada pela pessoa gestante.
O projeto de lei também dispõe sobre a qualificação dessas profissionais, a obrigatoriedade de os ambientes de atendimento permitirem sua presença sem eliminar o acompanhante, reconhecendo sua relevância no cenário de atendimento às parturientes itabiranas.
Justificativa
Durante votação da tarde desta terça-feira, a vereadora Rose Félix voltou a argumentar em defesa da proposta. “Hoje temos a oportunidade de fazermos história mudando as experiências de parto em nossa cidade e dando aos itabiranos e itabiranas que têm saído de Itabira para nascer a oportunidade de nascer em Itabira. E, para além disso, podemos promover um fomento à economia itabirana fazendo da nossa cidade uma referência em termos de maternidade, assistência às parturientes, além de poder contribuir para a saúde da mulher e evitar a violência obstétrica”, destaca.
O texto já havia sido debatido em uma reunião de comissões do Legislativo, que aconteceu no dia 18 de julho. Na ocasião, vereadores, doulas e profissionais do cenário obstétrico falaram sobre o assunto. Você pode ler a matéria completa aqui.