Itabira regulamenta ensino à distância nas escolas da rede municipal

Resolução que autoriza atividades não presenciais a serem cumpridas dentro do plano de estudos foi publicada nesta quinta-feira (9)

Itabira regulamenta ensino à distância nas escolas da rede municipal
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Itabira publicou nesta quinta-feira (9) a regulamentação do ensino à distância nas escolas da rede municipal. A resolução que autoriza o cumprimento das atividades não presenciais dentro do plano de estudos foi publicada e já passa a valer à partir da data.

Serão entregues aos matriculados no município compilados impressos de atividades auto-instrutivas que devem ser solucionadas pelos estudantes de forma tutorada, através de canais que serão escolhidos e determinados por cada instituição, como telefone, e-mail, redes sociais e plataformas digitais, desde que compatíveis com as condições de acesso de cada aluno.

De acordo com a decisão da Secretaria de Educação, o período de emergência e de implementação das medidas de prevenção ao contágio e enfrentamento a pandemia do coronavírus torna necessário o regime especial de atividades não presenciais, para que a carga horária mínima escolar exigida possa ser cumprida.

Para que seja possível a nova medida vigorar nas escolas públicas sob responsabilidade do município, as instituições terão de reorganizar seu calendário, compreendendo a realização de atividades não presenciais para alcançar os objetivos educacionais previstos na proposta pedagógica anual. As instituições de ensino também devem criar o próprio regime de escalonamento para correção das atividades e tutoria aos estudantes.

Também fica estabelecido o trabalho presencial dos técnico-administrativos, preferencialmente no período da manhã, com distanciamento mínimo de 3m entre eles. Além do uso obrigatório de máscara e disponibilização de álcool em gel 70% para assepsia local e higienização pessoal.