Itabira tem novo serviço especializado em processo para aquisição de registro de arma de fogo – posse e porte

Escritório possui parceria com psicólogos e instrutores de tiro, além de um clube de tiro localizado a 10 km do centro da cidade

Itabira tem novo serviço especializado em processo para aquisição de registro de arma de fogo – posse e porte
O advogado Bruno Grisolia – Foto: Natielly Oliveira/DeFato Online

Em quais situações um cidadão pode andar armado? Quais as diferenças entre posse e porte de arma? Quais categorias profissionais podem possuir e carregar uma arma? O tema está em alta no país e por isso muitas dúvidas têm surgido. Mas uma coisa é certa: para quem deseja ter a posse ou o porte de arma, o mais importante é possuir treinamento e conhecimento sobre o assunto.

Para atender essa demanda, o advogado Bruno Grisolia trouxe para Itabira e região um serviço diferenciado, qualificado, voltado a um atendimento com rapidez, sigilo e eficiência. Com formação em direito e já atuando como
despachante de armas com curso de especialização na área e credenciamento pelo Exército Brasileiro, o advogado falou para o portal DeFato Online sobre o seu novo projeto.

Cumprindo uma promessa de campanha, o presidente Jair Bolsonaro publicou, em maio, o decreto 9.785/2019, que flexibilizou diversos pontos do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826, de 2003), mudando regras e procedimentos para a aquisição, o cadastro, o registro, a posse, o porte e a comercialização de armas de fogo e de munições. Em 18 de junho, no entanto, o Senado derrubou o decreto presidencial, aprovando no lugar o projeto de decreto legislativo
(PDL) 233/2019. Agora, o assunto está com a Câmara de Deputados. Com toda essa discussão e alteração da legislação, as pessoas estão em dúvidas sobre o que está vigorando atualmente, mas vamos começar do básico. Quais são os requisitos necessários para adquirir arma de fogo no Brasil?

Ter no mínimo 25 anos; declarar a efetiva necessidade; não possuir antecedentes criminais; ter ocupação lícita e residência fixa; comprovar capacidade técnica e aptidão psicológica.

Qual a diferença entre posse e porte de arma?

POSSE: é o direito ao proprietário de arma mantê-la exclusivamente no interior de sua residência ou dependência desta ou ainda no seu local de trabalho, desde que o proprietário da arma seja o titular ou o responsável legal do estabelecimento ou empresa (lei 10.826/03, art. 5º e decreto 5.123/04, art. 16). O proprietário deverá escolher, quando da solicitação do registro, o endereço em que a arma de fogo permanecerá guardada, já que não poderá portá-la. Deve-se lembrar que a falta de cuidado com a guarda da arma de fogo, permitindo seu apoderamento por menor de idade ou pessoa portadora de deficiência mental, pode configurar o crime de “omissão de cautela” (art. 13 da lei n.º 10.826/03).

PORTE: o porte de arma de fogo é o documento que autoriza o cidadão a portar, transportar e trazer consigo uma arma de fogo fora das dependências de sua residência ou local de trabalho. O porte de arma de fogo poderá ser
concedido pela Polícia Federal ao cidadão que demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física. Vale dizer que o porte de arma de fogo sem autorização configura o crime de porte ilegal de arma de fogo sujeito a pena de reclusão de 2 a 6 anos, e multa (art. 14 e 16, lei 10.826/03).

Quais são os órgãos competentes e os prazos para liberação do registro de arma de fogo?

Pela Polícia Federal (SINARM): posse e porte de arma de fogo. Prazo Médio: 30 dias. Pelo Exército Brasileiro (SIGMA): CR (Certificado de Registro) nas categorias de caçador, atirador desportivo e colecionador, conhecido como CAC. Prazo Médio: 90 dias.

O processo de aquisição de armas é feito em Itabira?

Sim, Itabira já conta com esses serviços para a aquisição de registro de arma de fogo. Temos parceria com psicólogos e instrutores de tiro, além de um clube de tiro com ótima localização, a 10 km do centro da cidade. E todos esses parceiros são devidamente credenciados pela Polícia Federal e Exército. Após todo o processo pronto, o despachante realiza as diligências nos órgãos competentes.

Quais os serviços oferecidos pelo despachante de armas?

Os serviços incluem compra de armas, aquisição e renovação do registro, transferência de armas, porte, baixa por furto ou roubo, guia de tráfego e apostilamento.

Qual a importância do despachante no processo de aquisição da arma?

O despachante de armas é essencial em todo processo de aquisição de registro, seja ele por via da Polícia Federal ou pelo Exército Brasileiro. É o profissional habilitado em garantir que todas as fases ocorram de forma rápida, cômoda, segura e transparente, direcionando e auxiliando o cliente para os parceiros credenciados, até o fim de todo o processo.

Com relação ao decreto 9.797/2019, que liberou o porte de armas para 20 profissões, como está o andamento?

O decreto 9.797/2019 está em pauta na Câmara dos Deputados para votação, e o presidente Bolsonaro implementou um projeto de lei para aprovação no Senado. Vejo com otimismo e creio que será aprovado. Profissões como advogados, oficiais de Justiça, agentes de trânsito, conselheiro tutelar, caminhoneiros, guardas municipais, profissionais da imprensa que atuem na cobertura policial, políticos, todas essas categorias terão direito ao PORTE de armas.

SERVIÇO

Bruno Barbosa Grisolia
Advogado OAB/MG 189.135
Contato: (31) 985305431
Instagram: @brunogrisolia
Escritório: Avenida Martins da Costa número 400, Bairro Pará, Edifício
Shopping Avenida Itabira/MG

 

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