Itabira terá censo para mapear condições de água, esgoto e lixo nas residências
O censo deverá levantar, no mínimo, informações sobre as condições de abastecimento de água, os sistemas de coleta e tratamento de esgoto

A Câmara Municipal de Itabira aprovou, na última terça-feira (9), o projeto de lei nº 88/2025, que institui o Censo Sanitário Domiciliar no município. De autoria da vereadora Jordana Madeira (PDT), a proposta autoriza o Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Saúde e em parceria com o Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), a realizar um Inquérito Sanitário Domiciliar em diversas regiões da cidade.
O objetivo principal do levantamento é subsidiar a formulação e a execução de políticas públicas eficazes nas áreas de saneamento básico e saúde coletiva. Para sua execução, a administração municipal poderá contar com o apoio de Associações de Bairro, vereadores e, de forma prioritária, das Agentes Comunitárias de Saúde, que deverão ser previamente capacitadas para a coleta dos dados. O inquérito será realizado a cada dois anos (bienalmente).
A iniciativa, que partiu de uma sugestão do Presidente do SAAE, visa institucionalizar um diagnóstico preciso e periódico das condições de saneamento nas residências itabiranas, fornecendo uma base de dados robusta para o planejamento de ações emergenciais e de longo prazo na cidade.
O censo deverá levantar, no mínimo, informações sobre as condições de abastecimento de água, os sistemas de coleta e tratamento de esgoto doméstico, o destino final do lixo e resíduos sólidos, a existência e adequação de instalações sanitárias, além de outros dados considerados relevantes para avaliar as condições sanitárias da população.
Todos os dados coletados serão compilados e analisados pelo SAAE e pela Secretaria de Saúde. O processamento das informações terá como finalidade mapear as áreas com maior vulnerabilidade sanitária, identificar as principais demandas de saneamento, subsidiar a elaboração de planos e programas de intervenção e monitorar a efetividade das ações implementadas.
Para garantir transparência e controle social, os resultados do inquérito deverão ser publicados e apresentados ao Conselho Municipal de Saúde e à Câmara Municipal em um prazo máximo de 180 dias após a conclusão dos trabalhos. As despesas decorrentes da execução da lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias.




