Itabira terá unidade especializada para menores infratores

O Termo de Cooperação Técnica que autoriza o início dos trabalhos de construção do CIA foi assinado na última quinta-feira, 21 de dezembro

Itabira terá unidade especializada para menores infratores

Um problema abordado pela matéria de capa da edição 227 da Revista DeFato, no mês de novembro, está na pauta de discussões dos governos e das instituições de defesa pública: os menores infratores. Tanto que Itabira vai ganhar uma unidade especializada em lidar com crimes cometidos por jovens com idade abaixo da maioridade penal.

O Termo de Cooperação Técnica que autoriza o início dos trabalhos de construção do Centro Integrado de Atendimento ao Adolescente Autor de Ato Infracional (CIA)  foi assinado na última quinta-feira, 21 de dezembro, pela Secretaria de Estado de Defesa Social (Seds), a Prefeitura e o Conselho Comunitário de Segurança Pública de Itabira (Consep).

Para a construção do CIA de Itabira serão investidos cerca de R$2 milhões, sendo que a metade será custeado com recurso oriundo do Estado e, o restante, com contrapartida do município e do Consep. O prazo para entrega da obra é de dois anos.

Para o secretário de Estado de Defesa Social, Lafayette Andrada, a construção do CIA de Itabira representa o contínuo trabalho de expansão do sistema socioeducativo, um dos pilares da política de defesa social no Estado. “Com frequência recebemos delegações de outros estados para conhecer a experiência mineira e o centro integrado, implantado com sucesso em Belo Horizonte há três anos, é um exemplo para todo o Brasil”, afirmou.

O Centro

O CIA respeita as determinações do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para o pronto atendimento ao adolescente autor de ato infracional. Compartilham o espaço físico do CIA o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Secretaria de Estado de Defesa Social, a Defensoria Pública, a Polícia Civil e a Polícia Militar.

O adolescente apreendido pela polícia em flagrante de ato infracional é encaminhado imediatamente para o CIA e entregue à autoridade policial competente. A autoridade policial, após tomar as providências elencadas no artigo 173 do Estatuto da Criança e Adolescente e verificando, em tese, a efetiva prática do ato infracional (crime ou contravenção penal), vai lavrar o auto de apreensão ou termo circunstanciado e entrará em contato com os pais ou responsável legal do adolescente para que compareçam à unidade.

Finalizadas as providências necessárias pela autoridade policial, o adolescente será levado ao juiz de Direito, onde será realizada audiência preliminar na presença de representante do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado constituído e dos pais ou responsável legal. De acordo com a decisão judicial de medida socioeducativa, o adolescente pode ser encaminhado para Centros de Internação, Casas de Semiliberdade ou, ainda, para o Meio Aberto.