Itabira: unidades de saúde terão que comunicar direito de aborto legal às vitimas de estupro
Projeto de lei, de autoria de Marcelino Guedes, visa orientar as mulheres sobre seus direitos em caso de violência
A Câmara de Itabira pode colocar na pauta de votação, já na próxima terça-feira (29), o projeto de lei 42/2021, de autoria do vereador Marcelino Freitas Guedes (PSB). A matéria determina que “os servidores das unidades de saúde do Município a informar às vítimas de estupro sobre o direito de aborto legal”. O texto foi analisado pelos parlamentares durante a reunião de comissões temáticas da última quinta-feira (24) e está liberado para ser votado em plenário, o que pode acontecer já na próxima terça-feira (29).
De acordo com o projeto de lei, os profissionais de saúde da Prefeitura de Itabira “no ato do registro de entrada e de atendimento da usuária, ficam obrigados a informar às mulheres vítimas de estupro que, caso venham a engravidar, poderão interromper legalmente a gravidez, conforme determina o artigo 128 do Código Penal”.
Também determina que “o aborto será realizado por médico e precedido do consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal”. Além disso, estabelece que os servidores municipais terão que comunicar “à gestante a relação de todas as unidades hospitalares aptas a realizarem o aborto legal, com os respectivos endereços, telefones e médicos disponíveis”.
Outro ponto de destaque do projeto de lei é que as unidades de saúde do Município também terão que apresentar às vítimas de estupro a relação das delegacias de polícia e de defesa da mulher, com endereços e telefones, para facilitar e incentivar a realização dos boletins de ocorrências.
Uma cópia dessa lei deverá ser fixada nos postos do Programa de Saúde da Família (PSF), Pronto Socorro Municipal de Itabira (PSMI) e demais centros médicos gerenciados pela Prefeitura de Itabira.
Justificativa
O vereador Marcelino Guedes, na defesa do projeto, destacou que a “Lei 12.845, de agosto de 2013, traz orientações acerca do atendimento emergencial obrigatório nas unidades de saúde, conferindo às vítimas acesso a diagnóstico, tratamento das lesões sofridas, amparo médico, psicológico e social imediatos”, além de promover “facilitação do registro da ocorrência e encaminhamento ao órgãos necessários”.
O parlamentar também destaca que “no Brasil o aborto é permitido em três situações: nos casos de anencefalia, onde a gestação é decorrente de estupro e quando oferece risco à vida da mãe, mas, ainda assim, muitas mulheres desconhecem esse direito”.
Por fim, Marcelino Guedes afirma que o “projeto visa orientar a mulher sobre o atendimento e acesso a informação sobre seus direitos em caso de violência para que tome a decisão que lhe for cabível, obtendo atendimento médico e psicológico para lidar com tal situação”.