Itabirano condenado por falsa candidatura em 2012 nega acusações e diz que vai recorrer “em busca de justiça”

O itabirano Cloir Rubens Nunes vai recorrer da sentença judicial que o condenou, em decisão de primeira instância, por falsa candidatura a vereador nas eleições de 2012. Ele foi acusado, em ação proposta pelo Ministério Público, de ter se candidatado interessado apenas em usufruir da licença remunerada de três meses que a legislação assegura aos […]

Itabirano condenado por falsa candidatura em 2012 nega acusações e diz que vai recorrer “em busca de justiça”
Foto: Arquivo/DeFato
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O itabirano Cloir Rubens Nunes vai recorrer da sentença judicial que o condenou, em decisão de primeira instância, por falsa candidatura a vereador nas eleições de 2012. Ele foi acusado, em ação proposta pelo Ministério Público, de ter se candidatado interessado apenas em usufruir da licença remunerada de três meses que a legislação assegura aos candidatos que sejam servidores públicos, condição que Cloir sustentava na época. Ele não informou a sua ocupação atual. Cloir disse que a sentença “não traduz a verdade e será imediatamente recorrida em busca de justiça”.

 

De acordo com os autos, a prestação de contas do candidato demonstra que não houve recursos arrecadados, descrição de receitas estimadas nem doações a candidatos, comitês financeiros e partidos políticos. Também não consta quaisquer valores lançados nos campos “receita” e “despesa”, considerado, assim, gasto nulo com a campanha eleitoral. A sentença da juíza e o detalhamento da denúncia estão disponíveis no site oficial do Ministério Público de Minas Gerais.

Mas, segundo Cloir, sua campanha não pode se desenvolver e acabou prejudicada devido a problemas familiares. “Jamais lançaria meu nome em um pleito eleitoral para obter qualquer tipo de vantagem pessoal. Trabalhei ao longo de toda minha vida com muita seriedade, honestidade e afinco”, argumentou Cloir.

A pena determinada na sentença foi de reclusão por 18 meses e 20 dias em regime aberto, mas, com base no histórico de bons antecedentes de Cloir, a Justiça de Itabira concedeu a ele o direito de recorrer em liberdade e substituiu a pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

A sentença determina ainda que Cloir preste serviços à comunidade ou a entidades públicas, além de pagar três salários mínimos a uma instituição pública indicada pela Vara de Execução Criminal. Ele foi obrigado, ainda, a ressarcir ao município de Itabira o valor recebido, corrigido e com juros, durante o tempo em que esteve de licença, e multas.