Juistiça eleitoral alerta candidatos e eleitores sobre os crimes durante pleito

O juiz eleitoral da comarca de João Monlevade, Evandro Cangussu, faz um alerta aos candidatos “desavisados” e eleitores “desinformados” nesta reta final de campanha. Devido ao trabalho de moralização da política brasileira (reforçado pela Lei Ficha Limpa), não será permito nenhum tipo de irregularidade nesses últimos dias que antecedem as eleições. “Durante o processo eleitoral, […]

O juiz eleitoral da comarca de João Monlevade, Evandro Cangussu, faz um alerta aos candidatos “desavisados” e eleitores “desinformados” nesta reta final de campanha. Devido ao trabalho de moralização da política brasileira (reforçado pela Lei Ficha Limpa), não será permito nenhum tipo de irregularidade nesses últimos dias que antecedem as eleições. “Durante o processo eleitoral, realizamos diversas reuniões com imprensa, mesários, partidos políticos e outros servidos que estarão em trabalho no dia 03 de outubro. Tudo, para que não houvesse problemas no dia da votação”, lembrou o juiz.
 
Segundo ele, além do trabalho de divulgação dos crimes cometidos durante o processo eleitoral, e principalmente, no decorrer do pleito, houve também um trabalho de informação dos eleitores, fortalecidos por meio de panfletos explicativos, que continham os direitos e os deveres de todos os brasileiros neste dia importante para a democracia. “Queremos evitar que aconteça com que aquele candidato que trabalhou a campanha inteira dentro da lei cometa no dia do pleito uma irregularidade, ou até mesmo, uma infração grave, colocando toda sua campanha a perder”, enfatiza.
 
O juiz eleitoral explica que o eleitor também deve ter ciência de seus deveres no dia do pleito. “A pessoa deve evitar caronas duvidosas ou qualquer ação que seja considerada como forma de indução para se votar em determinado candidato”, ressalta.
 
Penalidades
Para os crimes eleitorais considerados graves, a lei diz que os acusados serão presos, material apreendido, podendo a pessoa envolvida no ato ilícito ser penalizada com dois a cinco anos de prisão. De acordo com Evandro Cangussu, pode haver um acerto entre o acusado e a Justiça de converter a pena em serviços sociais. “Mas é melhor evitar qualquer tipo de crime eleitoral, pois o processo é longo e a pessoa ficará com pendências na Justiça, que pode implicar na dificuldade em se encontrar um emprego, participar de concursos públicos e outros empecilhos”, garante.