Juiz aponta sobrepreço e ordena que Prefeitura anule resultado de licitação

Empresa contratada trabalha em serviços diretos dentro da Prefeitura de Itabira

Juiz aponta sobrepreço e ordena que Prefeitura anule resultado de licitação

O juiz da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira, Henrique Mendonça Schvartzman, decidiu que a Prefeitura anule o resultado de uma licitação. A ação partiu de uma das empresas concorrentes, que alegou irregularidades e recorreu. De acordo com a decisão do magistrado, houve sobrepreço de mais de R$ 3 milhões no pregão eletrônico 55/2013 organizado pelo Executivo.

O caso teve início em agosto deste ano. O pregão eletrônico seria realizado no dia 6 daquele mês, para contratar uma empresa de serviços gerais que atendesse as necessidades das secretarias municipais de Administração, Saúde e Educação por um período de 12 meses. O contrato gira em torno de R$ 28 milhões. No dia anterior à licitação, a Sergame Serviços Gerais Ltda, interessada em concorrer, procurou a Justiça para reclamar de irregularidades.

A empresa alegou que havia vícios em aspectos técnicos e nas estimativas de preço. A Sergame reclamou que a prefeitura não estipulou a quantidade de terceirizados que seriam contratados, o que a impossibilitaria de calcular o valor de uma proposta. Outra crítica é que o edital exigia a capacidade técnica de 50% dos cargos de maior relevância, sendo que esses cargos não demandariam tal qualificação. Por fim, a empresa também questionava valores e apontava para duplicidade de preços.

O juiz Henrique Mendonça Schrvartzman acatou as reclamações e expediu liminar para que o pregão não fosse realizado e para que a Prefeitura de Itabira apresentasse explicações. No dia 1º de setembro, o magistrado proferiu outra sentença. Dessa vez, acatou um pedido de mandado de segurança para que o edital fosse refeito. A ordem era para que a Prefeitura corrigisse os preços e retirasse a exigência da qualificação técnica para 50% dos cargos de maior relevância. Só seria permitido requerer qualificação se fosse para metade de todas as funções, sem distinção de um para outro.

Sobrepreço

No dia 24 de outubro, outro despacho do juiz da 2ª Vara de Itabira. A Sergame voltou a acionar a Justiça, alegando que o pregão havia acontecido sem que as correções determinadas pelo magistrado acontecessem. O Executivo teria mexido na questão dos cargos, mas não alterou os preços. A intenção da empresa era cancelar o processo e obrigar que a Prefeitura realizasse nova licitação.

Mas o juiz não concordou. Henrique Mendonça escreveu que a proposta de cancelamento era “sedutora”, mas argumentou que a sentença era só para a revisão do edital e não para a anulação. Além disso, o magistrado afirmou que a Sergame só voltou a procurar a Justiça depois que o resultado do pregão lhe foi desfavorável.

No entanto, o Ministério Público recorreu da decisão e convenceu o juiz de que as mudanças não feitas no edital comprometiam os cofres da Prefeitura. “O fato revela-se de extrema gravidade, especialmente porque, além de descumprir frontalmente sentença judicial transitada em julgado, as irregularidades nos itens acima apontados geraram um sobrepreço na planilha do certame em comento de R$ 3.487.591,58”, escreveu o magistrado.

Diante desse contexto, no dia 28 de novembro, o juiz determinou a anulação do edital e de todos os atos administrativos posteriores, inclusive eventual adjudicação e contratação da empresa vencedora do certame. O descumprimento da ordem implicará em pena de multa diária de R$ 100 mil. Ainda segundo o magistrado, a Prefeitura de Itabira poderá lançar novo edital, desde que promova as correções apontadas na sentença.

“Juiz foi induzido a erro”

A Prefeitura de Itabira recorreu da decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). Segundo o procurador jurídico do município, Daniel Lança, a quebra do contrato significará grande prejuízo à cidade. De acordo com ele, mais de 600 pessoas já foram contratadas e demitir esse pessoal implicaria em paralisar serviços.

Para o procurador, o juiz Henrique Mendonça foi induzido a erro na sua decisão. “Existe mesmo uma liminar, mas o município recorreu. Nós estamos muito certos de que vamos conseguir reverter essa liminar. Porque nós entendemos que o juiz foi induzido a erro, por uma série de argumentos. Por exemplo, a planilha que eles levaram ao juiz é uma planilha desatualizada, de 2008. É uma planilha atualizada há mais de seis anos, que gera uma defasagem”, argumentou.

Daniel Lança afirmou que o município vai cumprir a decisão judicial se não conseguir suspender a liminar. Ele diz, porém, que isso causará dificuldades à Prefeitura. “Nós temos muita segurança de que vamos conseguir um efeito suspensivo dessa liminar. Agora, se a gente não conseguir, basta ao município que cumpra. O que nós entendemos é que isso vai trazer um prejuízo grande ao interesse público. A Prefeitura simplesmente vai parar. Vai encontrar muitas dificuldades em conseguir desempenhar suas atividades”, comentou.

“Uma eventual suspensão deste contrato implica num prejuízo ao interesse público muito grande. Nós estamos falando de mais de 600 funcionários que cuidam de limpeza, de segurança, de recepção e motorista. Tem, por exemplo, muitos passageiros que viajam a Belo Horizonte diariamente e que não teriam esse tipo de serviço. Além disso, é praticamente inviável mandar todo mundo embora para casa. Ou seja, isso fere o interesse público de uma maneira pesada”, concluiu o procurador.