Juiz concede liminar e autoriza início das obras da Apac em Itabira

Apac será construída na região do bairro Candidópolis, em Itabira, próximo ao Posto Agropecuário

Juiz concede liminar e autoriza início das obras da Apac em Itabira
O conteúdo continua após o anúncio


O juiz substituto da Primeira Vara Cível de Itabira, Henrique Mendonça Schvartzman, concedeu liminar nessa terça-feira, 19 de janeiro, em favor da construção da sede da Associação de Proteção e Assistência ao Condenado (Apac). A publicação foi feita nesta quarta (20) e atende a uma solicitação feita pelo promotor Mateus Beghini em ação civil impetrada contra o município e o estado de Minas Gerais no último dia 11.

Na ação civil, o promotor reclama que o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Codema) foi usado politicamente pelo governo para travar o licenciamento ambiental da Apac (clique e saiba mais). O representante do MP cita que o município tem a intenção de usar a área cedida pela União à entidade, na região do Candidópolis, para construir um Parque Científico Tecnológico e que, por isso, solicitou ao Codema que exigisse estudo de impacto e audiência pública para liberar a licença à associação. Para o promotor, as solicitações são exclusivamente para emperrar o processo e, além disso, fogem das atribuições do conselho, que é deliberar apenas sobre assuntos ambientais.

Na liminar, o juiz concorda com o promotor e afirma que o Codema não poderia suspender a tramitação do processo por causa dessas exigências. “É inevitável concluir que a imposição de audiência pública como condição para prosseguimento da análise do licenciamento ambiental da Apac é ilegal e arbitrária. Primeiro, porque extrapola as atribuições do Codema. Segundo, porque não se relaciona a qualquer análise do impacto ao Meio Ambiente. Terceiro, porque privilegia interesse privado em detrimento do interesse público. Quarto, porque é utilizado para obstar ilicitamente projeto de reinserção de presos. Cinco, porque tem nítido propósito de forçar a implantação de Centro Tecnológico em local cedido exclusivamente para a construção do Centro da Apac (contraria termo de cessão ajustado com a União)”, escreve o magistrado.

O juiz Henrique Mendonça, por meio da liminar, ordena a retomada da tramitação do licenciamento e determina que o município de Itabira e o Codema encaminhem, em 72 horas, toda a documentação necessária à Secretaria Estadual de Meio Ambiente e ao Conselho de Polícia Ambiental (Copam), para que o processo continue na esfera estadual. O descumprimento resultará em multa diária pessoal de R$ 300 ao presidente do Codema, Nivaldo Ferreira, limitada a R$ 50 mil.

O magistrado também determina que o estado de Minas Gerais, auxiliado pelo Copam, receba e dê regular tramitação ao procedimento de licenciamento ambiental da construção da Apac de Itabira. Por fim, concede liminar para o início das obras imediatamente, considerando que a entidade já tem em seu favor os pareceres técnico e jurídico, além do alvará de construção expedido pelo município.

Pés no chão

Em contato com a reportagem de DeFato Online na semana passada, o presidente da Apac de Itabira, Danilo Alvarenga, afirmou que a entidade já tem R$ 1 milhão assegurados para a construção da primeira fase da sede da associação. Inicialmente, será construído o pavimento para o regime fechado e o refeitório. Depois, com a mão de obra dos próprios recuperandos, será construído o prédio do regime semiaberto. “Vamos com pés no chão, de forma bem segura”, disse.