Juiz do Distrito Federal ofende policial militar e é punido por 30 dias sem remuneração

Magistrado ainda terá que fazer uma retratação pública depois de humilhar um sargento da PMDF, durante uma audiência

Juiz do Distrito Federal ofende policial militar e é punido por 30 dias sem remuneração
Foto: @ jcomp/Freepik

O juiz Paulo Afonso Correia e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmaram, no dia 27 de maio, um acordo em que se comprometeu fazer uma retratação pública após acusar e humilhar o sargento André Gripp de Melo, da Polícia Militar (PMDF) de mentir em um processo.

Paulo Afonso Correia é juiz do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e, numa audiência por videoconferência, ocorrida em julho de 2023, o magistrado humilhou o militar.

A sessão ocorreu com a presença virtual do advogado de defesa de Gripp e de uma promotora de Justiça do Distrito Federal. Na gravação, o magistrado faz um breve relato dos fatos aos quais o militar responde, que envolvem acusações de condutas indevidas durante prisão de suspeito de tráfico de drogas.

O juiz se dirige ao sargento pedindo a ele informações prestadas em depoimento, que não constam no processo: “Agora que estou com a língua seca (de tanto falar) igual a um papagaio, queria que o senhor me explicasse essas informações que falou, que só existem na cabeça do senhor”.

Tentando se defender, o sargento alega que falou a verdade em depoimento, mas o juiz pede que ele comprove no processo o testemunho dele, ao que o juiz retruca: “O senhor é tão irresponsável, tão omisso, que fala tudo isso na delegacia e não se certifica de que tudo está lá, no processo. E quando chega aqui, o senhor quer que eu engula essa sua historinha de que as coisas aconteceram desse jeito? O senhor acha que eu não tenho discernimento para saber quando uma pessoa está mentindo descaradamente para mim, não?”.

O militar tenta argumentar que não mentiu, mas é novamente interrompido pelo juiz, que afirma não estar satisfeito com as explicações e alerta que levará o caso para a Corregedoria da PMDF.

“O que me parece aqui é que o senhor se valeu dessa situação para forjar uma situação, para fazer a entrada em um imóvel, que o senhor sabia que tinha droga lá dentro”, disse o magistrado.

E prossegue: “O senhor vai aprender isso, de um jeito ou de outro, nem que venha a perder a farda. O senhor não é policial civil. O senhor é policial militar. Se o senhor quer ser investigador, faça concurso para Policial Civil. O senhor vai ser responsabilizado por isso (suposto falso testemunho). Não é porque você é policial militar que tudo que o senhor disser vou achar que é verdade”.

No acordo com o CNJ, ficou acertado que o juiz ficará 30 dias afastado de suas funções no judiciário local e, pelo mesmo período, ficará sem remuneração e a gratificação pelo serviço acumulado suspensos.

Além disso, o juiz terá 60 dias para fazer uma retratação pública e apresentar, em até 15 dias, certidão referente à produtividade nas unidades judiciárias em que atuou, e à produtividade média dos juízos com a mesma competência.