Juiz do Trabalho que recebeu R$ 94 mil em dezembro é afastado por ‘baixa produtividade’

O juiz credita sua baixa produtividade à falta de férias, e que já tem 256 dias de descanso acumulados

Juiz do Trabalho que recebeu R$ 94 mil em dezembro é afastado por ‘baixa produtividade’
Sede do Conselho Nacional de Justiça em Brasília- Foto: Gil Ferreira/Agência CNJ

Rerison Stênio do Nascimento, juiz substituto do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo foi afastado por 30 dias de suas funções pelo Conselho Nacional de Justiça, acusado de baixa produtividade e acúmulo de centenas de processos sem análise judicial.

O colegiado reabriu Processo Administrativo Disciplinar alterando sanção anteriormente aplicada pelo TRT-2 ao magistrado, que já havia recebido uma advertência. O processo havia sido encerrado por não haver maioria de votos à penalidade proposta.

No julgamento do PAD sobre a atuação do juiz, 37 desembargadores votaram pela advertência, e 31 contrários, e na sessão de 8 de novembro de 2021, o procedimento foi arquivado por falta de maioria na sanção.

Em dezembro, Rerison Stênio do Nascimento recebeu R$ 94,7 mil líquido de salário.

Rerison vem sendo investigado desde 2020 pelo TRT-2, acumulando processos pendentes por mais de 60 dias, acusado de negligência e de descumprir reiteradamente os planos de trabalho estabelecidos pela Corregedoria do tribunal, mostrando que, ao invés de diminuir o número de sentenças em atraso sob sua responsabilidade, elas têm crescido no decorrer do tempo.

Em 11 de setembro de 2017, ele tinha 199 processos pendentes há mais de 60 dias. Em 19 de fevereiro de 2018, mesmo com a adoção de um novo plano de trabalho, o número de processos estagnados subiu a 226. Em maio de 2018, eram 218 casos.

Em 10 de setembro de 2018, descumprindo novo acordo com a Corregedoria, os processos parados chegaram 232 e, em fevereiro de 2019 saltaram para 345, agravando meses depois. Em 1º de outubro de 2019 o número de sentenças aguardando definição chegou a 404.

Em seu voto, o conselheiro Marcello Terto disse: “Não obstante a situação caótica o magistrado não proferiu o piso de 40 sentenças por mês, e tampouco encaminhou os relatórios mensais de agosto e setembro de 2019″.

As críticas foram ampliadas por Terto, relator do caso no CNJ, que afirma que a falta de qualidade nas decisões contribuiu para um cenário de litigância abusiva. “Ele foi um magistrado que, por diversas vezes, foi chamado a assumir a responsabilidade. Em diversas ocasiões ele firmou compromissos formais com a Corregedoria do tribunal e descumpriu todos. O magistrado ostenta extenso histórico de atraso na prolação de sentenças, demonstrando comportamento reiterado e contumaz, incompatível com os deveres do cargo”.

Em sua defesa, Rerison pediu que o julgamento da revisão disciplinar fosse restrito ao relatório da Coordenadoria de Estatística do TRT-2, de 4 de outubro de 2019, que registrou 229 sentenças em atraso, com a exclusão dos períodos anteriores.

O juiz credita sua baixa produtividade à falta de férias, e que já tem 256 dias de descanso acumulados, equivalentes a mais de oito períodos que não foram usufruídos ao longo de quase 14 anos de magistratura.

“Acolho integralmente o parecer do Ministério Público Federal para fixar a sansão em 30 dias. Após esse período, o magistrado poderá retomar suas funções e demonstrar que é capaz de superar o problema de improdutividade, já reiteradamente constatado”, concluiu o relator.

*Fonte: UOL/Estadão