Juiz ordena que crucifixo volte ao Plenário da Câmara de Monlevade
Evandro Cangussu Mello expediu na tarde desta terça-feira, dia 5, a liminar que obriga o retorno do crucifixo
O juiz de direito da Comarca de João Monlevade, Evandro Cangussu Mello, expediu na tarde desta terça-feira, dia 5, uma liminar que obriga a presidência da Câmara Municipal da cidade retornar com o crucifixo ao Plenário.
Conforme informações obtidas por DeFatoOnline, a liminar foi expedida às 14 horas desta data e decreta o prazo de 24 horas para que a lei seja cumprida.
A liminar foi concedida atendendo a uma ação popular movida pelo advogado Teotino Damasceno Filho, no Fórum Milton Campos. Ele havia entrado com a ação nessa segunda-feira, dia 4, solicitando a volta do crucifixo ao Plenário e ainda que o símbolo católico fosse devolvido antes desta quarta-feira, dia 6. É que neste dia, religiosos da Igreja Católica estão programando uma manifestação em frente à Câmara Municipal.
Na ação movida pelo advogado, encontra-se o argumento de que a colocação de símbolo religioso em repartição pública não significa uma mistura de religião e Estado, e sim, uma questão histórico-cultural. Ainda no documento enviado ao fórum, Teotino esclarece que deve ser ressaltado que não existe dispositivo legal que proíba tal prática, nem mesmo a Constituição Federal. Para ele, a “aposição de símbolos religiosos em repartições públicas não fere o princípio de laicidade do Estado”.
O advogado esteve acompanhando a sessão ordinária da Câmara Municipal da semana passada, quando o pastor da Igreja Batista, Juliano Lafavette Maia, esteve fazendo uso da Tribuna Popular e afirmou que há “assuntos mais importantes a se tratar numa Casa Legislativa”.