Juiz suspende show de R$ 654 mil em município: “servidores passam necessidade por salários atrasados”

A decisão do juiz da Vara Única da Comarca de Governador Nunes Freire foi assinada nesta quarta-feira (5), atendendo uma solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA)

Juiz suspende show de R$ 654 mil em município: “servidores passam necessidade por salários atrasados”
Juiz proibe show da dupla sertaneja no aniversário da cidade de Governador Nunes Freire/MA- Foto: Instagram/maiaraemaraisa

O juiz Bruno Chaves suspendeu o show que as irmãs cantoras Maraia e Maraísa fariam neste sábado, 8 de novembro, em comemoração ao aniversário do município de Governador Nunes Freire, no Maranhão.

O evento custaria aos cofres públicos R$ 654 mil, o que levou o magistrado a barrar o show, alegando que “os servidores públicos do municipais passam necessidades por não receberem seus proventos”.

A decisão do juiz da Vara Única da Comarca de Governador Nunes Freire foi assinada nesta quarta-feira (5), atendendo uma solicitação do Ministério Público do Maranhão (MPMA).

O MPMA entrou com ação civil pública contra o prefeito Luis Fernando de Castro Braga (PL), argumentando que “não seria moral realizar o show enquanto a prefeitura atrasa o pagamento de salários e outros benefícios a servidores com frequência”, sustentando que o município “atravessa notória dificuldade financeira, encontrando-se em débito com obrigações básicas”.

Entre as inadimplências constam:
*atraso no pagamento de férias de agentes de saúde referentes aos anos de 2023 e 2024;
*inadimplemento do Décimo Terceiro Salário dos servidores referente a 2024; e
*atraso generalizado no pagamento de remunerações de outras categorias de servidores.

O juiz concedeu a tutela de urgência e determinou a suspensão do show.

“É um contrassenso ético e jurídico que uma administração pública, declarando-se incapaz de honrar suas obrigações mais elementares – o pagamento de quem trabalha -, opte por despender a vultosa quantia de R$ 654 mil em um único evento festivo”.

O magistrado determinou também que “a prefeitura se abstenha de efetuar qualquer pagamento ou transferência financeira referente ao show e de contratar, em substituição, outra atração artística de porte ou valor similar para o evento”, além disso determinou que “o cancelamento do show deveria ser anunciado no site e nas redes sociais da prefeitura”.

“A despesa também se afigura irrazoável e desproporcional, violando o dever de eficiência na alocação de recursos. A eficiência impõe ao administrador o dever de otimizar a relação custo-benefício, e não há benefício social que justifique a realização de um show de R$654 mil quando o mesmo valor poderia ser utilizado para regularizar parte das folhas de pagamento em atraso”.

Se a prefeitura descumprir a determinação judicial, a multa diária fixada é de R$ 70 mil.

*Fonte: Metrópoles