Juíza pede para ouvir vice-prefeita morta em acidente em processo sobre servidora fantasma

O processo ainda deve retornar à Justiça para designação da audiência de instrução e julgamento, quando deverão ocorrer os depoimentos

Juíza pede para ouvir vice-prefeita morta em acidente em processo sobre servidora fantasma
Vice-prefeita intimada foi vítima de um acidente de carro- Foto: Reprodução/Via G1

A Justiça de Apiaí (SP) intimou a vice-prefeita e ex-secretária de Saúde de Ribeira (também no interior paulista), Juliana Maria Teixeira da Costa, para ser interrogada em um processo que investiga a contratação de uma servidora fantasma da pasta municipal. Juliana morreu no mês anterior à convocação Judicial em um acidente de carro.

Juliana e o prefeito da cidade, Ari do Carmo (PSD), são réus em um processo por improbidade administrativa. O Ministério Público (MP) pediu que eles sejam condenados a indenizar os cofres públicos em R$ 30 mil pela contratação irregular.

Segundo o MP, Juliana manteve um contrato com uma servidora, à época com 17 anos, que seria filha do antigo secretário municipal. Ao órgão, a jovem admitiu não possuir nenhuma capacitação técnica e atuava como auxiliar de informática a pedido do pai.

No início de outubro, a Justiça de Apiaí determinou que o processo seguirá para a fase de produção de provas, com apresentação de documentos e depoimentos em audiência, o que justificou a intimação de Juliana e Ari para os interrogatórios, além de testemunhas.

A defesa da ré, porém, havia comunicado a morte de Juliana. A defesa da ex-secretária pediu a suspensão do processo relacionado a ela, além da extinção de parte dos pedidos, que não foram avaliados pela juíza.

Conforme o despacho, Juliana havia manifestado “expressamente interesse em ser interrogada”, cerca de uma semana antes do acidente que a vitimou. Após a decisão, a defesa de Juliana apresentou embargos à declaração apontando omissões e contradições.

Antes de autorizar o interrogatório dos dois réus, a magistrada havia determinado a apresentação de documentos sobre contratações, informações ao MP sobre um acordo de não persecução cível e negou a realização de perícia contábil.

A defesa então pediu a extinção do processo em relação a Juliana, a extinção do pedido de ressarcimento de R$ 30 mil e que os prazos e atos processuais não atingissem Juliana, o espólio ou herdeiros antes da regularização processual.

Ainda não houve decisão sobre os embargos de declaração apresentados. O processo ainda deve retornar à Justiça para designação da audiência de instrução e julgamento, quando deverão ocorrer os depoimentos autorizados.

Fonte: G1