Júri condena homem a 21 anos por feminicídio em Belo Horizonte e reconhece meio cruel
Sentença foi proferida nesta quarta-feira em caso de abril de 2020 no bairro São Gabriel, e réu já está preso desde 2022
Um homem foi condenado pelo Tribunal do Júri de Belo Horizonte a 21 anos, 4 meses e 15 dias de prisão pelo assassinato de uma mulher em abril de 2020, no bairro São Gabriel. O julgamento ocorreu nesta quarta-feira (4) e a pena deverá ser cumprida em regime fechado. O réu está preso preventivamente desde 2022.
De acordo com as informações do processo reunidas na ação penal, o acusado atraiu a vítima durante a madrugada sob pretexto de contratar um programa e a levou a um local isolado, onde ocorreu o crime. No julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu o feminicídio por menosprezo à condição de mulher, além de motivo torpe, emprego de meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Esses pontos foram considerados na fixação da pena pelo juiz presidente.
Na dosimetria, o magistrado também avaliou as consequências para a família, que ficou com duas crianças órfãs. O juiz destacou ainda que o crime ocorreu no período da pandemia de Covid-19, circunstância que, segundo o entendimento apresentado no julgamento, contribuiu para dificultar a rápida descoberta do que havia acontecido, devido às restrições vigentes na época.
O mesmo homem já havia sido condenado em 2023 por outro feminicídio registrado em maio de 2022, também em Belo Horizonte. Segundo o MPMG, os dois casos teriam semelhanças de dinâmica e perfil das vítimas, o que levou a acusação a apontar a existência de um padrão de violência.
A promotora de Justiça Ana Gabriela Brito, que atuou no Tribunal do Júri, afirmou que a condenação reforça limites sociais e institucionais diante desse tipo de crime. “É um recado importante e necessário da sociedade mineira e do sistema de Justiça em reconhecimento aos direitos da mulher, inclusive daquela que socialmente é invisibilizada”, disse.
Ela também associou o caso a violência de gênero e a uma lógica de desumanização. “É um ódio ao feminino. O acusado não tem transtornos mentais e foi uma afirmação de poder. Ele vive numa cultura que normaliza violências contra as mulheres e, por isso, se sente no direito de desumanizá-las”, declarou.
A decisão mantém o réu preso e confirma o cumprimento da pena em regime fechado, conforme previsão legal aplicada a crimes classificados como hediondos.
*Com informações do MPMG.




