Justiça anula acordo de recuperação de danos sociais e ambientais entre Samarco, União e Estados

O rompimento da barragem de Fundão, em novembro de 2015, em Mariana, destruiu o distrito de Bento Rodrigues, atingiu o Rio Doce, matou 18 pessoas e deixou uma pessoa desaparecida

Justiça anula acordo de recuperação de danos sociais e ambientais entre Samarco, União e Estados

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou o acordo firmado entre a União e os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais com as empresas Samarco, Vale e BHP Billiton, para recuperação dos danos sociais e ambientais da tragédia em Mariana. A decisão ainda cabe recurso. Quem havia homologado o acordo foi o próprio Sistema de Conciliação do TRF1, há cerca de 6 meses, mas a 5ª Turma desse mesmo tribunal recuou por alegar incompetência para julgar o caso.

O Ministério Público Federal (MPF) entrou com a ação na Justiça contestando o acordo por ter vários defeitos, principalmente em relação aos atingidos, que não teriam sido ouvidos em momento algum, conforme o Procurador da República, Eduardo Aguiar, membro da força-tarefa do MPF no caso.

“O acordo tratava sobre o mínimo que deve ser feito pelas empresas. A gente pretende rever os pontos e obter mais coisas que não estavam contempladas. A empresa tinha prazos muito grandes (20 anos) para realizar as ações. O acordo previa, por exemplo, que a Samarco tinha até 2019 para reconstruir Barra Longa e os moradores lá estão totalmente desamparados”, afirmou Aguiar.

O investimento previsto era de R$ 20 bilhões. Segundo Aguiar, o valor tem que ser diagnosticado e esse seria apenas um piso. Com a anulação passa a valer a decisão anterior ao acordo, da 12ª Vara Federal de Minas, que obriga, entre outros pontos, a Samarco a depositar imediatamente R$ 2 bilhões para execução do plano de recuperação de danos e dá prazo de dez dias para a mineradora comprovar que não há mais vazamento de rejeitos. A multa por descumprimento é de R$ 150 mil por dia.

A Samarco informou, em nota, que “a decisão não afeta as obrigações contidas no acordo, que continuarão a ser integralmente cumpridas”. De acordo com a mineradora, cerca de 90% dos programas previstos já estão sendo executados. A Advocacia Geral da União (AGU), que assinou o acordo à época, está analisando as medidas a serem adotadas e considera que a decisão coloca em risco a recomposição do meio ambiente e o atendimento à população atingida.

Veja notas na íntegra

AGU

A Advocacia-Geral da União (AGU) considera que a decisão desta quarta-feira (17/8) que anulou o acordo coloca em risco a recomposição do meio ambiente e, principalmente, o atendimento imediato à população atingida, que se beneficiaria de um compromisso que objetiva antes de mais nada evitar conflitos judiciais extensos. A AGU está analisando as medidas a serem adotadas.

Samarco

A Samarco informa que acompanhou o julgamento e aguarda a publicação da decisão para análise das providências cabíveis. A empresa reitera que o Termo de Transação de Ajustamento de Conduta (TTAC) assinado, em março deste ano, prevê uma série de programas socioambientais e socioeconômicos de recuperação dos impactos causados pelo rompimento da barragem de Fundão. A Samarco esclarece que a decisão não afeta as obrigações contidas no TTAC, que continuarão a serem integralmente cumpridas.