Justiça anula limites para transferência de milhas do Clube TudoAzul

Decisão beneficia assinante que questionou restrições para emitir passagens a terceiros e impede suspensão ou cancelamento da conta por esse motivo

Justiça anula limites para transferência de milhas do Clube TudoAzul
Foto: Reprodução/TJMG

Cláusulas do Clube TudoAzul que restringiam o uso e a transferência de milhas foram consideradas abusivas em decisão tomada por maioria em um recurso apresentado por um consumidor de Belo Horizonte. Com o julgamento, o assinante poderá ceder os pontos gratuitamente ou mediante pagamento a qualquer pessoa, sem ter a conta suspensa ou cancelada por esse motivo.

A decisão afasta, no caso analisado, limitações como a lista de passageiros beneficiários, que permitia ao titular cadastrar até cinco pessoas e estabelecia prazo de 60 dias para alterações. A Azul também foi condenada ao pagamento das despesas do processo e dos honorários dos advogados da parte vencedora.

O consumidor afirmou que pagava mensalidade para participar do Clube TudoAzul e também acumulava pontos por meio de compras, cartões de crédito e transferências realizadas por programas parceiros. Segundo ele, as milhas foram adquiridas de forma onerosa e poderiam ser usadas na emissão de passagens para outras pessoas.

A ação foi apresentada depois que o assinante questionou a possibilidade de ter a conta suspensa por emitir bilhetes para terceiros mediante pagamento. Ele alegou que o regulamento não apresentava uma proibição expressa e que as restrições garantiam uma vantagem excessiva à companhia aérea.

No entendimento que prevaleceu, a relação entre o cliente e o programa de fidelidade deve seguir as regras do Código de Defesa do Consumidor. Os julgadores consideraram que as milhas não são apenas bonificações concedidas gratuitamente, já que também podem ser compradas diretamente ou obtidas por meio de serviços pagos.

A decisão não foi unânime. Dois integrantes da turma entenderam que a restrição poderia ser mantida para preservar a finalidade do programa de fidelidade e impedir a exploração comercial indevida das milhas.

A maioria, porém, considerou que decisões anteriores sobre o tema tratavam de situações diferentes, envolvendo empresas ou pontos recebidos exclusivamente como bonificação. Para o grupo vencedor, as circunstâncias do caso exigiam a aplicação das normas de proteção ao consumidor.