Justiça bloqueia mais R$ 1 bilhão da Vale para atendimento à população de Macacos

A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Defensoria Pública de Minas Gerais, o bloqueio de R$ 1 bilhão da mineradora Vale para reparação de danos materiais e morais causados às pessoas atingidas e todas àquelas que, de alguma forma, sofreram danos, diretos e indiretos, pela evacuação realizada pela […]

Justiça bloqueia mais R$ 1 bilhão da Vale para atendimento à população de Macacos

A Justiça determinou, a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e da Defensoria Pública de Minas Gerais, o bloqueio de R$ 1 bilhão da mineradora Vale para reparação de danos materiais e morais causados às pessoas atingidas e todas àquelas que, de alguma forma, sofreram danos, diretos e indiretos, pela evacuação realizada pela empresa no distrito de São Sebastião das Águas Claras (Macacos), em Nova Lima, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, pelo risco de rompimento da barragem da Mina de Morro Azul, no dia 16 de fevereiro. As informações foram divulgadas na tarde desta segunda-feira, dia 18, pelo Ministério Público de Minas Gerais. 

A decisão se deu em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelas Promotorias de Justiça de Nova Lima e Defensorias Públicas de Nova Lima e Especializada de Direitos Humanos, Coletivos e Socioambientais. A juíza Maria Juliana Albergaria Costa deferiu também o pedido para que a Vale realize o acolhimento, abrigamento e manutenção dos desabrigados em hotéis, pousadas, imóveis locados, arcando com os custos relativos ao traslado, transporte de bens móveis, pessoas e animais, além de total custeio da alimentação, medicamentos e transporte.

Devem ser observadas a dignidade e adequação dos locais às características de cada família, sempre em condições equivalentes ao status quo anterior à desocupação. Assim, as pessoas atingidas devem ser ouvidas acerca da opção quanto ao local e forma de abrigamento (hotel, pousada, imóvel locado).

A coletividade dos desalojados deverá ter assegurada integral assistência, incluindo assistência médica e de transporte escolar. Para isso a Vale deverá disponibilizar equipe multidisciplinar composta por, no mínimo, assistentes sociais, psicólogos e médicos em quantidade suficiente para o atendimento das demandas apresentadas.

Outra determinação é o início de ações de remoção dos bens de uso pessoal das residências e dos veículos dos atingidos que tiveram que deixar suas residências, para sua entrega a seus legítimos proprietários, com fornecimento de cronograma pormenorizado e metodologia de implementação. Devem ser adotadas ainda providências para a segurança dos imóveis desocupados contra saques e roubos e mantido o fornecimento do voucher de alimentação àqueles que já vêm recebendo.

Em caso de descumprimento das medidas deferidas, a juíza fixou multa diária de R$ 200 mil, limitada a R$ 2 milhões, com possibilidade de majoração, caso necessário.