Justiça condena banco a pagar R$ 8 mil por não atualizar nome de homem transexual, em Juiz de Fora

Na ação judicial, o cliente afirmou que a insistência no uso de um nome que não corresponde à sua identidade de gênero,

Justiça condena banco a pagar R$ 8 mil por não atualizar nome de homem transexual, em Juiz de Fora
Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil

A 11ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de indenização por danos morais a um homem transexual, no valor de R$ 8 mil. A decisão confirma sentença da Comarca de Juiz de Fora, na Zona da Mata mineira, após o banco deixar de atualizar o nome do cliente em seus registros, mesmo diante de solicitação formal e da retificação legal dos documentos.

De acordo com o processo, o homem havia alterado oficialmente o nome civil e o gênero em agosto de 2022, com atualização da carteira de identidade e do Cadastro de Pessoa Física (CPF) junto à Receita Federal. Ainda assim, a instituição financeira continuou utilizando o nome antigo em seus sistemas, ignorando o pedido de correção cadastral.

Na ação judicial, o cliente afirmou que a insistência no uso de um nome que não corresponde à sua identidade de gênero, além da ausência dos documentos atualizados em seu cadastro, violou um direito fundamental e personalíssimo: o direito ao nome. Segundo ele, a situação gerou sofrimento, angústia e a sensação de não ser reconhecido enquanto homem.

Tramitação

Em primeira instância, a Justiça concedeu tutela de urgência e, mesmo após ser citada, a instituição financeira não apresentou contestação. Com isso, foi fixada a indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.

O homem recorreu da decisão, solicitando o aumento da indenização para R$ 19,8 mil. No entanto, o relator do caso, juiz convocado Adilon Cláver de Resende, votou pela manutenção do valor estipulado. Como o banco também não recorreu, ficou presumida a concordância com a condenação.

Ao analisar o dano moral, o magistrado destacou a importância do debate sobre políticas públicas e práticas institucionais voltadas à erradicação da discriminação de gênero. Ele ressaltou que a legislação brasileira está comprometida com a promoção do bem de todos, sem preconceitos ou discriminações de qualquer natureza.

Segundo o relator, ficou comprovado que os registros do banco continuaram utilizando o antigo nome civil do cliente, situação atribuída a falhas no sistema interno da instituição. As desembargadoras Mônica Libânio Rocha Bretas e Shirley Fenzi Bertão acompanharam o voto. O processo tramitou em segredo de Justiça e foi encerrado após o pagamento da indenização, já com os valores atualizados.