Justiça condena homem por possuir pornografia infantil

Material foi encontrado em aparelho telefônico

Justiça condena homem por possuir pornografia infantil

Um homem residente em Campanha, no Sul do estado, foi condenado a um ano de reclusão no regime aberto e ao pagamento de dois salários mínimos por armazenar vídeos de pornografia infantil em seu aparelho celular. A 7ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) manteve parcialmente decisão de primeira instância, modificando apenas o valor da multa.

Dessa forma, a denúncia do Ministério Público narra que, na manhã de 25 de janeiro de 2017, no Bairro Jardim Primavera, o acusado foi abordado pela Polícia Civil. Os policiais encontraram com ele um aparelho celular que continha arquivos de vídeo com sexo explícito entre um homem e uma criança, recebidos por WhatsApp.

Então responsável pela Vara Única da comarca, o juiz Flávio Junqueira Silva sentenciou o réu a um ano de reclusão em regime aberto e a 10 dias-multa, com a pena privativa de liberdade sendo transformada em prestação pecuniária.

Tribunal

Portanto, a defesa buscou o Tribunal, pleiteando a nulidade do processo, porque a prova obtida se deu com violação da intimidade constitucionalmente protegida. O equipamento particular foi submetido a perícia e vasculhou-se o conteúdo do telefone sem que houvesse autorização judicial para isso.

Além disso, a tese não foi aceita pelo relator, desembargador Agostinho Gomes de Azevedo. Segundo o magistrado, a apreensão de celular para averiguações não configura ilícito, pois a comunicação telefônica e os registros telefônicos não se confundem e recebem proteção jurídica distinta.

De acordo com o relator, o vídeo contendo a pornografia infantil foi o único material de natureza erótica localizado, e na ocasião encontrava-se havia mais de uma semana no aparelho. Isso indicava que o réu — que relatou ter o hábito de apagar os numerosos vídeos pornográficos que troca pelo celular — “deliberadamente armazenou o repulsivo registro audiovisual em seu telefone”.

O desembargador Agostinho Gomes de Azevedo acrescentou que não foi possível rastrear a origem do vídeo, nem o fato de o dono do aparelho haver ou não compartilhado e replicado o arquivo com terceiros. O relator concluiu pela análise dos elementos probatórios que o acusado praticou efetivamente o crime de armazenar conteúdo de pornografia infantil, previsto na legislação penal.

Entretanto, levando em conta a condição de desempregado do acusado, o magistrado reduziu a pena pecuniária para dois salários mínimos. Os desembargadores Sálvio Chaves e Paulo Calmon Nogueira da Gama votaram de acordo com o relator.