Justiça confirma demissão de funcionária que insistia em chegar cedo demais ao trabalho

A Justiça reiterou a decisão da empresa, classificando o comportamento como falta grave

Justiça confirma demissão de funcionária que insistia em chegar cedo demais ao trabalho
Excesso de pontualidade provoca demissão na Espanha- Foto: Arquivo/Agência Brasil

Uma funcionária de uma empresa de encomendas, em Alicante, na Espanha, teve a demissão confirmada sem direito a indenização após insistir em sempre chegar adiantada ao local de trabalho, cerca de 30 a 45 minutos antes do início da jornada, mesmo após várias advertências.

O caso, incomum, ganhou repercussão e análises de especialistas com grande divulgação em programas de televisão espanhóis.

A Justiça reiterou a decisão da empresa, classificando o comportamento como falta grave e, segundo as decisões judiciais divulgadas, a empresa havia alertado a funcionária repetidas vezes de que ela só poderia acessar as instalações a partir das 7h30, horário oficial da entrada em serviço.

Mesmo assim, após alertas verbais e notificações por escrito, a funcionária insistiu no comportamento, o que foi classificado pelo juiz como desobediência, deslealdade e abuso de confiança, conturbando a relação com a empresa.

O caso, inusitado, chamou a atenção por não se tratar de atrasos, mas do excesso da pontualidade.

No entanto, ao chegar antecipadamente ao local de trabalho, ela permanecia sozinha sem poder desempenhar suas funções, já que o restante da equipe não havia chegado ainda ao trabalho, o que criava um problema operacional para a empresa, além de descumprir orientações expressas dos seu superiores.

Outros agravantes na conduta da funcionária foram apontados pela decisão Judicial, como o uso inadequado da aplicação do controle de horário, com a funcionária registrando saídas em momentos em que já não estava nas dependências da empresa, estando a quilômetros de distância, sem justificativa, o que, no entender do tribunal, revelava fraude no registro de trabalho.

Soma-se a isso, um episódio em que a empregada vendeu, sem autorização, uma bateria usada de um veículo da empresa para um desmanche, o que aos olhos do juiz reforçou a quebra de confiança citada na decisão.

Em sua defesa, a empregada afirmou que chegava adiantada para organizar melhor a carga de trabalho e que a prática havia sido tolerada pelos patrões por dois anos, o que o tribunal considerou não comprovada essa suposta autorização informal, destacando que nenhum outro funcionário acessava o prédio antes do horário habitual, o que enfraqueceu o argumento da trabalhadora.

Juristas espanhóis confirmam que a decisão segue a lógica das leis do país: desobedecer reiteradamente ordens diretas da empresa configura falta grave, o que tornava previsível o desfecho diante das inúmeras infrações.

O tribunal enquadrou a conduta da funcionária no artigo 54.2 do Estatuto dos Trabalhadores da Espanha, que prevê punição para faltas graves de indisciplina, desobediência e irregularidades no horário laboral.

*Fonte JR24horas