O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) derrubou a decisão da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira que havia determinado a suspensão do aumento salarial concedido ao prefeito Marco Antônio Lage (PSB), ao vice-prefeito Marco Antônio Gomes (PRD) e a todos os secretários municipais — incluindo presidentes e superintendentes de autarquias e fundações.
A decisão, assinada pelo juiz Renan Chaves Carreira Machado na terça-feira (11) e publicada nesta quarta (12), tem efeito imediato e autoriza o pagamento dos salários reajustados — R$ 33.341,83 para o prefeito e R$ 20.460,99 para o vice e secretários. No entanto, por causa do decreto municipal de contingenciamento, todos continuam recebendo 15% a menos até 31 de dezembro deste ano.
Na decisão, o magistrado entendeu que a ação popular ajuizada por Maria Rosa de Paiva, que motivou a suspensão, não é o instrumento jurídico adequado para contestar a Lei Municipal nº 5.588/2024, que fixou os novos subsídios dos agentes políticos. Segundo ele, a ação popular não pode ser utilizada como substituta de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN), por se tratar de uma lei com efeitos gerais e abstratos — e não de um ato administrativo concreto.
O juiz destacou que a norma municipal foi aprovada em 31 de dezembro de 2024, com efeitos válidos apenas para o mandato iniciado em 1º de janeiro de 2025, o que, segundo ele, respeita o princípio da anterioridade previsto na Constituição Estadual. Além disso, não houve impacto financeiro imediato no exercício de 2024, nem aumento de despesa dentro da legislatura anterior.
Em sua decisão, o magistrado reforçou que a autora da ação “pretendeu alcançar de modo indireto o que é vedado diretamente por inadequação”, configurando uma tentativa de controle de constitucionalidade por via indevida. Por isso, o Tribunal deferiu o efeito suspensivo ao recurso do Município de Itabira, liberando novamente o pagamento dos valores reajustados.
A decisão ainda é passível de recurso, mas segue válida até nova deliberação judicial. Caso não haja contestação, o aumento permanecerá em vigor.
+ Justiça suspende aumento salarial do prefeito, vice-prefeito e secretários municipais de Itabira
Decisão anterior havia suspendido aumento salarial
Em outubro, o juiz André Luiz Alves, da 2ª Vara Cível da Comarca de Itabira, determinou a suspensão imediata do reajuste concedido ao prefeito, ao vice e aos secretários municipais. A medida atendeu a uma ação popular que questionava a legalidade das Leis Municipais nº 5.588 e 5.589/2024, aprovadas no fim de 2024.
Na ocasião, o magistrado entendeu que o aumento violava o artigo 21 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que proíbe atos que resultem em aumento de despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao fim do mandato. Com base nesse entendimento, a Justiça havia ordenado o retorno dos salários aos valores antigos — R$ 26.609,60 para o prefeito e R$ 16.329,60 para o vice e secretários — até o julgamento final da ação.
Motivos do reajuste salarial dos agentes políticos
O reajuste de 25,3% foi aprovado e promulgado pela Câmara Municipal de Itabira em reunião extraordinária realizada em 17 de dezembro de 2024, e elevou o salário do prefeito para R$ 33.341,83 e o do vice-prefeito para R$ 20.460,99.
A proposta surgiu após médicos do Programa Saúde da Família (PSF) relatarem prejuízos financeiros decorrentes do limite imposto pela Lei Orgânica do Município, que impede servidores de receberem mais que o chefe do Executivo. O aumento dos subsídios, portanto, buscou corrigir a distorção que levava alguns profissionais a devolver parte dos vencimentos mensais — em alguns casos, até R$ 6 mil.
Segundo os servidores, a defasagem salarial em relação a cidades vizinhas vinha dificultando a retenção de médicos na rede municipal e comprometendo a qualidade do atendimento à população.

