Justiça determina que Estado e prefeitura forneça medicamento à base de canabidiol a criança autista em Vespasiano

Decisão mantém fornecimento gratuito do medicamento para paciente com autismo nível 3 de suporte após laudo apontar melhora no comportamento

Justiça determina que Estado e prefeitura forneça medicamento à base de canabidiol a criança autista em Vespasiano
Foto: Reprodução

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a decisão que obriga o Estado de Minas Gerais e a Prefeitura de Vespasiano a fornecerem medicamento à base de canabidiol para o tratamento de uma criança com Transtorno do Espectro Autista, classificado como nível 3 de suporte. O caso começou a partir de ação movida pela mãe da criança, que alegou não ter condições de arcar com o custo do produto. 

Segundo o TJMG, o processo traz laudo de neurologista informando que a criança já havia passado por vários tratamentos convencionais, sem resultado satisfatório. Entre os remédios já utilizados estavam neuleptil, aripiprazol, fluoxetina, metilfenidato e ácido valproico. Depois do início do uso do canabidiol, o relatório médico apontou melhora importante no comportamento, com mais sociabilidade e capacidade de permanecer em sala de aula. 

Na prática, a decisão significa que a Justiça entendeu que, naquele caso específico, o medicamento era necessário e que não havia outra alternativa que tivesse funcionado da mesma forma. Também pesou o fato de a família não conseguir pagar pelo tratamento por conta própria. 

Ao recorrer, Estado e município sustentaram que não haveria evidência científica suficiente em alto nível para justificar o fornecimento e defenderam que a União também deveria participar do processo, já que o canabidiol não tem o mesmo tipo de registro tradicional de outros medicamentos. O tribunal, porém, rejeitou esses argumentos. 

De acordo com o relator, o produto possui autorização sanitária específica da Anvisa, o que afasta a necessidade de incluir a União na ação. O entendimento adotado foi o de que as regras internas de divisão de responsabilidades dentro do SUS não podem ser usadas para impedir que o cidadão tenha acesso a um tratamento considerado indispensável. Por isso, a obrigação de fornecer o medicamento foi mantida para o Estado e, de forma subsidiária, para o município. 

O julgamento também seguiu um entendimento já fixado pelo Supremo Tribunal Federal sobre o fornecimento de produtos derivados de cannabis em situações excepcionais. Pela tese citada pelo TJMG, esse tipo de remédio pode ser garantido quando for indispensável ao tratamento, não houver substituto eficaz e o paciente não tiver condição financeira de custeá-lo.

*Com informações do TJMG.