Justiça determina que Santa Maria de Itabira adote medidas urgentes para garantir água potável na zona rural
Liminar obtida pelo Ministério Público exige controle de qualidade da água e melhorias no abastecimento

A Justiça determinou que o município de Santa Maria de Itabira adote medidas emergenciais para garantir o abastecimento de água potável nas localidades rurais. A decisão, obtida por meio de liminar requerida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), também obriga a realização periódica de análises da qualidade da água fornecida à população da zona rural.
O pedido do MPMG se baseia em análises realizadas no povoado de Morro do Queimado, onde foi constatado que a nascente que abastece a localidade está comprometida. Segundo a promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff, a água consumida na região não passa por tratamento nem controle de qualidade, o que representa sério risco à saúde da população.
“A água fornecida à população rural está sem tratamento e sem controle de qualidade. Só com essas medidas é possível prevenir contaminações e afastar os riscos à saúde da coletividade”, destacou a promotora.
Na Ação Civil Pública (ACP), o Ministério Público reforça que o acesso à água potável é um direito humano essencial e deve ser garantido de forma contínua e ininterrupta pelo poder público. A Prefeitura de Santa Maria de Itabira terá que apresentar um plano de ações urgentes para resolver o problema, garantindo a qualidade da água em todas as localidades rurais incluídas no Plano Municipal de Saneamento Básico.
Água já foi motivo de protesto
No dia 25 de dezembro de 2024, feriado de Natal, moradores da comunidade de Morro do Queimado chegaram a interditar o trânsito na MGC-120, estrada que liga Santa Maria de Itabira a Itabira, em protesto contra a falta de água que, à época, durava cinco dias. Na ocasião, pneus foram incendiados na rodovia, bloqueando o tráfego nos dois sentidos.
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