Justiça determina que Santa Maria de Itabira implemente planos Diretor e de Contingência de Desastres

Decisão visa prevenir tragédias decorrentes de desastres naturais no município

Justiça determina que Santa Maria de Itabira implemente planos Diretor e de Contingência de Desastres
Chuvas que atingiram Santa Maria de Itabira em 2022 – Foto: Divulgação/Prefeitura de Santa Maria de Itabira

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) obteve uma decisão judicial que obriga o município de Santa Maria de Itabira a implementar um Plano Diretor Municipal e um Plano de Contingência para a Defesa Civil. A medida busca mitigar os riscos de desastres naturais, como os ocorridos em janeiro de 2020 e fevereiro de 2021, quando chuvas intensas provocaram inundações e deslizamentos de terra, resultando em destruição e mortes na região.

De acordo com a Promotoria de Justiça de Habitação e Urbanismo, a ausência de um ordenamento urbano adequado e de um plano eficaz para lidar com desastres naturais aumenta significativamente o risco de tragédias em períodos chuvosos.

Estudos realizados pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB) identificaram áreas de risco alto e muito alto no município, com potencial elevado para deslizamentos de terra. Foram observadas trincas no solo, em moradias e muros de contenção, além de árvores e postes inclinados, cicatrizes de deslizamento e erosões próximas a residências situadas às margens de córregos, fatores que podem desencadear eventos destrutivos durante chuvas intensas e prolongadas.

A Justiça estabeleceu prazos específicos para o cumprimento das medidas:

  • Inscrição no Cadastro Nacional de Municípios com Áreas de Risco: 30 dias;

  • Elaboração e implementação do Plano Diretor: 12 meses;

  • Elaboração e implementação do Plano de Contingência para a Defesa Civil: 3 meses;

  • Proibição de novas ocupações em áreas de risco e realocação dos moradores atualmente expostos: Elaboração de cronograma de remoção no prazo de 6 meses;

  • Apresentação de plano de monitoramento contínuo das áreas de risco: 30 dias;

  • Elaboração de mapeamento das áreas suscetíveis a desastres e plano de execução: 30 dias;

  • Implementação de mecanismos de controle e fiscalização para evitar edificações em áreas de risco: 30 dias;

  • Elaboração de carta geotécnica de aptidão à urbanização e estabelecimento de diretrizes urbanísticas: 120 dias;

  • Instituição de fundo específico para ações de prevenção e recuperação de áreas atingidas por desastres: 60 dias.

A promotora de Justiça Giuliana Talamoni Fonoff ressaltou que, mesmo após os desastres ocorridos e a identificação das áreas de risco, o município não adotou medidas efetivas para regulamentar e fiscalizar as intervenções no solo, contribuindo para o agravamento da situação.

A decisão judicial busca assegurar a implementação de políticas públicas que garantam a segurança e o bem-estar da população de Santa Maria de Itabira.