Justiça do trabalho ordena pagamento de pensão aos dependentes de vítimas fatais da Vale em Brumadinho

A juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, Renata Lopes Vale, determinou que a Vale faça o pagamento de pensão mensal aos dependentes dos empregados próprios e terceirizados falecidos em razão do rompimento da barragem em Brumadinho, no dia 25 de janeiro, em valor equivalente a 2/3 da remuneração que recebiam. O valor […]

Justiça do trabalho ordena pagamento de pensão aos dependentes de vítimas fatais da Vale em Brumadinho
A juíza titular da 5ª Vara do Trabalho de Betim, Renata Lopes Vale, determinou que a Vale faça o pagamento de pensão mensal aos dependentes dos empregados próprios e terceirizados falecidos em razão do rompimento da barragem em Brumadinho, no dia 25 de janeiro, em valor equivalente a 2/3 da remuneração que recebiam. O valor deve ser pago a partir deste mês de abril, mediante inclusão na folha de pagamento da empresa, com quitação a partir do quinto dia útil do mês de maio.
 
A decisão da juíza, publicada nessa quarta, dia 3, atende pedidos liminares feitos em Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho a favor dos empregados da Vale próprios e terceirizados. Também foram determinadas várias ações relativas à saúde. A Vale deve manter o plano de assistência à saúde dos empregados próprios sobreviventes que estavam trabalhando no local no dia do acidente e por seus dependentes; o fornecimento, no prazo de dez dias, de plano de assistência à saúde aos empregados terceirizados sobreviventes e a seus dependentes. Também foi ordenado o custeio dos atendimentos médicos e/ou psicológicos que devam ser realizados pelos empregados próprios e/ou terceirizados sobreviventes e  seus dependentes. Eles também devem ser ressarcidos das despesas com o custeio de atendimentos médicos e/ou psicológicos comprovadamente já realizadas.

A juíza determinou ainda a publicação da decisão no site da empresa na internet e em veículos de comunicação da região. Alguns pedidos formulados pelo Ministério Público do Trabalho não foram deferidos porque, segundo a magistrada, já estavam abrangidos em acordos homologados em fevereiro. Ela também indeferiu a medida liminar para custeio das despesas médicas e psicológicas dos empregados sobreviventes que não estavam trabalhando no local no dia do desastre e de seus dependentes, por não considerar preenchido o requisito atinente à probabilidade do direito.