O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que a empresa administradora da Betano devolva R$61 mil a um apostador diagnosticado com ludopatia, transtorno caracterizado pelo impulso persistente e incontrolável de apostar.
A 12ª Câmara de Direito Privado, em julgamento, manteve o entendimento da 1ª Instância, rejeitando o recurso da plataforma.
O caso é um dos primeiros precedentes em 2ª Instância a aplicar simultaneamente o Código de Defesa do Consumidor e a legislação específica das apostas esportivas ao responsabilizar uma operadora por falhas no chamado jogo responsável.
A ação foi representada por um morador de São Paulo que alegou ter acumulado perdas de R$ 122,5 mil nas apostas e, segundo sua defesa, mesmo diante de sinais claros de compulsividade, a empresa manteve o estímulo do serviço por meio de ações promocionais e publicidade direcionada.
Ao analisar o caso, os desembargadores entenderam que as obrigações das empresas de apostas vão além da simples disponibilização da plataforma.
Segundo o colegiado, a regulamentação do setor e as normas de proteção ao consumidor exigem mecanismos de prevenção, monitoramento e apoio a usuários que apresentem sinais de dependência.
Os autos mostram que o apostador teve sua conta bloqueada durante o período em intensificou as apostas, mas, posteriormente, solicitou a reativação do cadastro, que foi restabelecido pela empresa.
Na sentença de primeira instância, a Justiça entendeu que a plataforma se beneficiou da condição vulnerável do usuário, mas também considerou que o apostador teve participação na ampliação das perdas ao persistir movimentando recursos nas apostas.
Embora o acórdão ainda não tenha sido publicado, a ata do julgamento divulgada nesta segunda-feira (8), confirmou a manutenção da condenação e a rejeição do recurso apresentado pela Betano.
Fonte: InfoMoney

