Justiça mantém absolvição de cunhado de Ana Hickmann
Gustavo Correa reagiu aos tiros efetuados por um homem que se dizia fã da atriz, mas que acabou morrendo na luta
A 5ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), em sessão realizada nesta terça-feira (10), manteve a absolvição sumária do cunhado da modelo e apresentadora Ana Hickmann.
Gustavo Henrique Bello Correa foi julgado pela morte de Rodrigo Augusto de Pádua, em 21 de maio de 2016, em um hotel no bairro Belvedere, na região Sul de Belo Horizonte.
Os desembargadores Júlio César Lorens (relator), Alexandre Victor de Carvalho e Eduardo Machado entenderam que a conduta do réu não foi excessiva, mas caracterizava legítima defesa, dada a situação de tensão, cansaço, pânico e angústia do empresário. O julgamento foi acompanhado pelo procurador de Justiça Eleazar Vilaça.
Segundo o relator, a ofensa cometida pelo empresário foi justa e lícita, diante de uma ameaça iminente, real e atual, e não restava alternativa ao recorrido senão defender a si e à sua família.
O desembargador Júlio César Lorens citou fatos que indicavam que a natureza do evento não foi de uma execução.
“Naquele inferno, não havia como avaliar que resposta seria suficiente, pois as ações decisivas duraram frações de segundo e todos estavam sob instabilidade intensa”, ponderou o desembargador Júlio César Lorens.
Entre os argumentos que o magistrado mencionou para corroborar esse entendimento, estavam:
- o depoimento de uma testemunha que ouviu três estampidos sequenciais após aproximadamente oito minutos de luta corporal;
- o formato dos ferimentos, que demonstrava que houve resistência da vítima;
- provas de que o agressor premeditou o ataque, procurando ofertas de armas e munições na internet;
- pesquisas pelo agressor sobre a existência de detector de metal no hotel onde a apresentadora estava hospedada.
Defesa
O advogado Fernando José da Costa sustentou que o caso configurou uma inversão de papéis, pois o Ministério Público, o “guardião da sociedade”, passou a acusar o cidadão. “O réu nesse caso é a vítima”, afirmou.
Recordando a incessante perseguição do fã à apresentadora nos meios sociais e o planejamento de uma vingança a partir do momento em que Hickmann o bloqueou, Costa descreveu o que ocorreu nos 31 minutos durante os quais o empresário, a esposa, a cunhada dele e o fã ficaram confinados no quarto.
Segundo o advogado, o empresário aproveitou-se da distração do agressor com o desmaio de Ana Hickmann e o imediato disparo contra a cunhada dela, que visava a apresentadora, para entrar em luta corporal com o fã. Num dado momento, ele apertou o dedo da vítima, levando a arma a desfechar os tiros, apenas para cessar a violência contra o grupo.
Absolvição
Em decisão em abril de 2018, a juíza Âmalin Aziz Sant’Ana, sumariante do 2º Tribunal do Júri da capital, absolveu o empresário, considerando que ele agiu em legítima defesa.
Na sentença, a juíza afirmou ter ficado demonstrado “que os disparos efetuados pelo réu foram sequenciais”, ao contrário do que afirmava a denúncia, “que dizia que isso ocorreu com a vítima já desfalecida no solo, impossibilitada de oferecer qualquer resistência”.
A juíza considerou ainda que o laudo pericial não demonstrou o Sinal de Werkgaertner, que indicaria se algum disparo teria sido feito com o cano da arma encostado na nuca da vítima.
Diante da decisão de absolvição sumária, o Ministério Público recorreu, por não concordar com a tese de legítima defesa, sustentando que o réu deveria ir a júri popular por homicídio. (Fonte TJMG)