Justiça mantém condenação de mulher que alimentava pombos e causava prejuízo à vizinhança
A decisão foi mantida pelo colegiado da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do RN que, de acordo com os autos, confirma que a mulher ultrapassa os limites
O Décimo Segundo Juizado Especial Cível da Comarca de Natal, no Rio Grande do Norte, manteve a condenação de uma mulher que alimentava pombos em sua calçada, provocando transtornos à vizinhança e danos materiais a um veículo estacionado nas proximidades.
A decisão foi mantida pelo colegiado da Terceira Turma Recursal do Tribunal de Justiça do RN que, de acordo com os autos, confirma que a mulher ultrapassa os limites do exercício regular de um direito, interferindo no sossego, na salubridade e na segurança dos vizinhos, o que foi confirmado por relatos de moradores em um termo circunstanciado de ocorrência e uma reportagem jornalística, que ajudaram a comprovar a repercussão negativa da atitude, configurando dano moral.
Ficou também comprovado que o veículo do autor da ação sofreu danos por causa das fezes das aves.
Na decisão judicial, ficou destacado o comportamento da mulher que atenta contra o artigo 1.277 do Código Civil, que protege o direito de vizinhança e o artigo 225 da Constituição Federal, que assegura a todos o direito ao meio ambiente equilibrado.
Com a decisão, a mulher terá que pagar duas indenizações: uma no valor de R$ 1 mil por danos morais e outra no valor de R$ 1.050 por danos materiais, além da determinação de ajustes nos critérios de correção monetária e juros moratórios incidentes sobre os valores devidos, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
*Fonte: Jusbrasil




