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Justiça mantém radares no Novo Anel Rodoviário e rejeita pedido para barrar fiscalização

(Foto: Divino Advíncula/PBH)

A Justiça de Minas Gerais negou o pedido de liminar que buscava suspender a instalação de radares no Anel Rodoviário de Belo Horizonte. A decisão foi proferida pelo juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública Municipal da Comarca da Capital, no âmbito de uma ação popular que questionava a medida adotada na via.

O autor da ação alegou que a Prefeitura de Belo Horizonte teria anunciado, por meio de nota divulgada à imprensa, a implantação de radares em intervalos de aproximadamente um quilômetro ao longo do Anel Rodoviário. No entanto, ao analisar o pedido, o magistrado entendeu que não houve comprovação suficiente de ilegalidade ou de dano ao patrimônio público, requisitos necessários para a concessão de liminar em ações desse tipo.

Na decisão, o juiz apontou que o autor não apresentou a suposta nota oficial da prefeitura nem indicou qual seria o ato administrativo ou normativo específico a ser suspenso. Segundo o entendimento expresso no despacho, reportagens jornalísticas e manchetes, sem a íntegra do conteúdo ou referência formal ao ato questionado, não constituem prova suficiente para interromper uma política pública em caráter liminar.

O Anel Rodoviário passa por um processo de modernização que prevê a instalação de 40 novos radares em um trecho de cerca de 22 quilômetros, entre as regiões do Olhos D’Água e da avenida Cristiano Machado. Esses equipamentos se somam a outros 20 já existentes, totalizando aproximadamente 60 pontos de fiscalização, voltados ao controle de velocidade e à identificação de veículos, incluindo caminhões.

A via, que registra circulação diária estimada em mais de 150 mil veículos, passou recentemente a ser administrada pelo município, após décadas sob responsabilidade federal. O magistrado também destacou que, em uma análise preliminar, a medida contestada não indica prejuízo ao erário. Pelo contrário, o entendimento expresso na decisão é de que a instalação dos radares pode contribuir para o cumprimento das normas de trânsito em uma via marcada por tráfego intenso e histórico de acidentes, além de eventual incremento de arrecadação decorrente da fiscalização.

Apesar da negativa da liminar, o processo seguirá tramitando. A Justiça determinou a citação das partes envolvidas e a abertura de prazo para manifestações antes do julgamento do mérito da ação, que ainda poderá analisar de forma mais aprofundada os argumentos apresentados.

A mudança de gestão transferiu à Prefeitura de Belo Horizonte a condução das intervenções, incluindo ações de fiscalização, manutenção e planejamento viário.

O processo tramita sob o número 1064211-45.2025.8.13.0024, no sistema eletrônico do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

*Com informações do TJMG.

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