Justiça nega indenização a funcionário que não comprovou acidente de trabalho; ele pagará os custos do processo
Ele poderá ter que arcar com os honorários advocatícios para a empresa no valor total de R$ 37,6 mil
O Tribunal de Justiça de Goiás negou o pedido de indenização feito por um ex-funcionário de uma empresa em Itumbiara, Sul do Estado, a 208 km da capital, Goiânia. A negativa se deu em virtude de o funcionário não conseguir comprovar ter sofrido acidente de trabalho ou danos à saúde por causa da função que exercia na empresa.
Em sua solicitação, o ex-funcionário, que era caldeireiro, pediu que a empresa pagasse o valor de R$ 537,6 mil. alegando que fazia esforços repetitivos e muito esforço físico, levantando peças de 20kg a 30kg, trabalhando com equipamentos pesados e que muitas vezes trabalhava de joelhos.
A Justiça goiana, ao entender que ele não comprovou os danos à saúde, condenou o então funcionário a pagar os honorários advocatícios para a empresa no valor de 7% da quantia pedida incialmente, um total de R$ 37,6 mil.
Diêgo Vilela, advogado da empresa, afirmou “não haver relação entre as atividades dele e as doenças ocupacionais que ele alegava ter e que, submetido a exame pericial, o laudo confirmou que suas atividades não se relacionavam com as moléstias alegadas”.
Os laudos acusaram que o trabalhador, de 61 anos, tem problemas como artrose glenoumeral, tendinite e alterações degenerativas no joelho. Os problemas podem ter sido agravados pelo trabalho, mas são compatíveis com a sua idade.
“Nesse caso concluo que não há nexo de casualidade entre o quadro clínico atual do reclamante com o trabalho na reclamada por se tratar de etiologia crônica degenerativa compatível com a idade (61 anos) e predisposição individual, mas pode ter ocorrido uma concausa para o agravamento das patologias do autor com o trabalho, em relação ao ombro direito”, diz o laudo médico.
Mas, por causa de sua situação financeira, a Justiça deixou o pagamento suspenso. “Nos próximos dois anos, após o trânsito em julgado, se a empresa demonstrar que ele mudou a condição financeira e que ele tem capacidade de pagar, então a empresa pode cobrá-lo”, afirma Diêgo Vilela.




