Justiça ordena que CSN alugue imóvel para creche longe de barragem em Congonhas

A CSN Mineração S.A., responsável pela barragem do Complexo Casa de Pedra, em Congonhas, deverá custear a locação de imóvel para abrigar os alunos de uma creche e o transporte para escolas. Os estabelecimentos foram evacuados devido à proximidade da área que seria atingida em caso de rompimento da estrutura. O pedido liminar consta de […]

Justiça ordena que CSN alugue imóvel para creche longe de barragem em Congonhas

A CSN Mineração S.A., responsável pela barragem do Complexo Casa de Pedra, em Congonhas, deverá custear a locação de imóvel para abrigar os alunos de uma creche e o transporte para escolas. Os estabelecimentos foram evacuados devido à proximidade da área que seria atingida em caso de rompimento da estrutura. O pedido liminar consta de ação civil pública que argumenta que as atividades na Creche Dom Luciano e na Escola Municipal Conceição Lima Guimarães foram interrompidas, por deliberação do município, porque se situam a 1 km do Complexo Casa de Pedra. As informações são do Tribunal de Justiça. 

O Ministério Público de Minas Gerais argumenta que 244 crianças e adolescentes correm risco, como também a população dos bairros Cristo Rei e Residencial Gualter Monteiro, que se encontram na chamada “zona de autossalvamento” (ZAS). Nessa região, dada a vizinhança da barragem e a velocidade da chegada de uma possível onda de inundação, não haveria tempo suficiente para intervenção das autoridades, cabendo aos próprios moradores deixar suas casas para salvar-se.

Brumadinho

De acordo com o Ministério Público, o desastre de Brumadinho, em 25 de janeiro de 2019, provocou mudança na legislação que define a distância mínima separando barragens da área urbana, exigindo no mínimo 2 km para a retirada segura em caso de acidentes. A juíza Flávia Generoso de Mattos, da 2ª Vara Cível, Criminal e da Infância e da Juventude de Congonhas, suspendeu o sigilo do caso porque o feito é de interesse coletivo e não expõe o público infantojuvenil implicado. De acordo com a juíza, “não pairam dúvidas sobre a vulnerabilidade da comunidade local frente ao empreendimento”.

A magistrada deferiu o pedido de intimação da prefeitura, que, em um prazo de dez dias, deverá apresentar proposta de aluguel para imóvel que abrigará os meninos da creche e listagem dos gastos implicados pela medida no que concerne a transporte e mobiliário. Como os alunos da Escola Municipal Conceição Lima Guimarães foram transferidos para outras unidades de ensino, as crianças e os adolescentes que estejam distantes de seus bairros de origem deverão contar com transporte escolar, com a empresa incorrendo em penalidade de R$ 200 por estudante prejudicado, acumulável até R$ 200 mil.

A Justiça também determinou que a CSN Mineração arque com os aluguéis mensais dos espaços a serem ocupados pelos estudantes e outros acréscimos inerentes a essa obrigação, sob pena de multa diária de R$ 500 mil, limitada a R$ 100 milhões. A juíza Flávia de Mattos agendou para 13 de junho, às 10h, audiência de conciliação com a mineradora, o Ministério Púlblico, representantes do município e pessoas residentes nos dois bairros nas imediações da barragem.

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