Justiça proíbe Vale de implantar nova barragem de rejeitos em Itabirito
Ministério Público cita que várias famílias vivem no local, que também abriga uma estação de tratamento de água que atende metade da população de BH
A Justiça proibiu a Vale de implantar a barragem Maravilhas III, projetada para o município de Itabirito, no Complexo Minerário Mina do Pico. A pedido do Ministério Público, o Estado de Minas Gerais também fica impedido de conceder licença ambiental ao empreendimento. Caso a Vale descumpra a decisão, a 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte estipulou multa com valor diário de R$ 500 mil.
A Ação Civil Pública (ACP) foi ajuizada pelo MP contra a Vale e o Estado em outubro, após a concessão das licenças ambientais serem incluídas na pauta do Conselho Estadual de Política Ambiental.
O MP aponta possíveis danos ambientais, socioeconômicos e antrópicos na implantação da barragem.
O argumento é, por exemplo, de que várias famílias vivem no local, que abriga também a Estação de Tratamento de Água Bela Fama (Copasa), responsável por abastecer aproximadamente 48% da população da Região Metropolitana de Belo Horizonte.
Na área do empreendimento, o MP diz que não há tempo para uma intervenção das autoridades em caso de acidente com a estrutura de contenção, o que ocorreu, há dois anos, em Bento Rodrigues, com o rompimento da barragem de Fundão, da Samarco.